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Indígenas

MPF e indígenas cobram presença de autoridades em diálogos sobre ilegalidades da dragagem do Rio Tapajós (PA)

MPF cita norma do Conselho Nacional de Justiça que exige atos presenciais no território

Data: 03/02/2026 • 14:56 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Foto: MPF

Em reunião promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), lideranças indígenas do Baixo Tapajós e o MPF exigiram a presença física de ministros e autoridades do governo federal para tratar do projeto de dragagem do Rio Tapajós e do decreto presidencial que incluiu a hidrovia do Tapajós no Programa Nacional de Desestatização. O encontro ocorreu na última sexta-feira (30), no acampamento montado em frente à empresa Cargill, em Santarém (PA), onde o movimento indígena mantém uma ocupação desde o último dia 22.

Lideranças indígenas classificaram como uma falta de respeito a ausência de representantes com poder de decisão no local. Embora órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tenham participado por videoconferência, os manifestantes rejeitaram o formato. “Não vamos aceitar reunião online. Queremos a presença do governo aqui para olhar no olho”, afirmou uma das lideranças.

O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos reforçou a legitimidade da exigência, citando a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma impõe que atos processuais envolvendo povos originários sejam realizados preferencialmente de forma presencial e no próprio território, visando o respeito à diversidade étnico-cultural.

Ilegalidades – Os pontos centrais do protesto indígena são a inclusão da hidrovia do Rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e o edital de dragagem de manutenção. Os indígenas denunciam que os projetos avançam sem a Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI), violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além disso, o MPF informa que as obras estão sendo licenciadas com base em um termo de referência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) que não considera que a atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).

O MPF argumenta que estudos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sugerem impactos significativos que estão sendo subdimensionados.

Situação judicial – O MPF aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), sobre recurso judicial em que pede decisão urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do Rio Tapajós – especialmente dragagens – sem a realização de estudos ambientais completos e CPLI aos povos e comunidades tradicionais.

O recurso foi apresentado ao tribunal em maio de 2025, após o MPF ter feito o mesmo pedido à Justiça Federal em Santarém, que, naquele mês, negou acolher os pedidos do MPF porque considerou inexistentes os requisitos de urgência e risco de dano.

Para o MPF, a decisão da Justiça Federal em Santarém desconsiderou as graves violações aos direitos socioambientais perpetradas pelo estado do Pará e pelo Dnit e ignorou os riscos irreversíveis que podem surgir com a continuidade da dragagem no Rio Tapajós sem as devidas salvaguardas ambientais e sociais.

Segundo o MPF, a decisão também ignorou documentos técnicos do ICMBio e do Ibama que apontam graves riscos ambientais decorrentes da dragagem no Rio Tapajós, como:

  • * liberação de metais pesados (como mercúrio) e sedimentos, comprometendo a qualidade da água, a vida aquática e representando um risco direto à saúde das populações que consomem essa água e seus peixes;

  • * prejuízo às populações de peixes e outros organismos aquáticos (base da cadeia alimentar) devido à turbidez da água e alterações no ecossistema, afetando diretamente a pesca e a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem desses recursos; e

  • * destruição e perturbação de habitats cruciais para a reprodução, alimentação e migração de espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos (tartarugas) e aves aquáticas.

Demais argumentos – Outros argumentos do MPF no recurso incluem:

  • * A decisão da Justiça Federal em Santarém não considerou os relatos de lideranças de povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados, ouvidos em audiência.

  • * A Justiça Federal em Santarém não se manifestou sobre a violação ao direito dos povos e comunidades tradicionais à CPLI, garantido pela Convenção nº 169 da OIT.

  • * A decisão inverteu a lógica do princípio da precaução ambiental ao exigir que o MPF demonstrasse o dano concreto da dragagem, quando caberia ao empreendedor – o Dnit – comprovar a ausência de impactos significativos, contrariando a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • * Há uma contradição na decisão quando a Justiça Federal em Santarém afirma que não há perigo na demora, mas reconhece a existência de um licenciamento em curso para dragagens anuais, o Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma), o que possibilitaria a retomada das operações de dragagem sem os devidos estudos e consulta.

  • * O MPF contesta a justificativa de ‘emergência’ para uma dragagem anterior, afirmando que a obra foi realizada durante a cheia e que o argumento de emergência é usado para contornar obrigações legais.

  • * É inaceitável que o Dnit e o estado do Pará tenham deliberadamente ignorado por anos a necessidade de planejar adequadamente a manutenção da hidrovia do Rio Tapajós para depois alegar ‘emergência’ como justificativa para atropelar os direitos fundamentais de povos e comunidades tradicionais e as salvaguardas ambientais constitucionalmente previstas.

  • * A dragagem viabiliza o escoamento de mercadorias agrícolas, integrando um corredor logístico que contribui para o desmatamento e a crise climática; a decisão ignora os impactos sinérgicos e cumulativos, ou seja: impactos que se somam e se reforçam com o tempo, ficando cada vez maiores.

O MPF pediu ao TRF1 que a decisão da Justiça Federal em Santarém seja revista e reiterou a necessidade da realização do Eia/Rima – incluindo estudos específicos de impactos a povos indígenas e a comunidades quilombolas – e da CPLI a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.

Enquanto aguarda a decisão do tribunal, o MPF apresentou diversas manifestações à Justiça Federal em Santarém, com pedidos que reforçam a necessidade de uma decisão urgente que impeça o licenciamento de prosseguir com as ilegalidades apontadas pelo MPF. A Justiça Federal em Santarém voltou a negar os pedidos do MPF.

Agravo de Instrumento nº 1016216-77.2025.4.01.0000

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Ação Civil Pública nº 1005844-03.2025.4.01.3902

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