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Comunidades Tradicionais

MPF aciona Justiça para anular títulos irregulares de terras e garantir direitos de ribeirinhos em Muaná (PA)

Ação pede a retirada de invasores, a regularização de assentamento e o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Data: 17/04/2026 • 17:46 Unidade: Procuradoria da República no Pará
Casas de madeira sobre palafitas em um rio calmo, cercadas por árvores sob um céu nublado com reflexos na água.

Arquipélago do Marajó. Foto: Mauricio Paranhos CC BY-SA 4.0.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal, no último dia 13, com o objetivo de anular títulos de propriedade irregulares e garantir a permanência de comunidades tradicionais ribeirinhas em terras de domínio da União localizadas no município de Muaná, no Arquipélago do Marajó (PA). A área em disputa sobrepõe-se ao Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) da Ilha Cajuúba, criado em 2014 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A ação civil pública é movida contra particulares que se apresentam como proprietários das terras, além da própria União, do Incra e do Estado do Pará, tendo em vista a omissão dos entes estatais na proteção do território e na regularização fundiária.

O MPF pede, em caráter de urgência, o bloqueio e a declaração de nulidade das matrículas dos imóveis rurais denominados Santo Antônio, Boa Sombra e São Raimundo, registrados no Cartório de Imóveis da Comarca de Muaná. A ação também pede a retirada imediata dos supostos proprietários, de seus prepostos e de rebanhos das áreas que se sobrepõem ao assentamento.

Contexto de violência e grilagem – De acordo com as apurações do MPF, moradores históricos da Ilha Cajuúba têm sido vítimas de intimidações, ameaças, extorsões e violências físicas e psicológicas praticadas por invasores e grileiros. Em depoimentos, ribeirinhos relataram invasões por pessoas armadas e a cobrança abusiva de "meação", situação em que eram obrigados a repassar parte de sua produção de subsistência aos supostos donos da terra ou a trabalhar em troca apenas de alimentação.

O ponto central da ilegalidade, segundo a ação, está na origem dos títulos de propriedade apresentados pelos particulares. O MPF obteve certidões do Cartório do 1º Ofício de Muaná atestando que não existe qualquer registro de destacamento dessas terras do patrimônio público para o privado. Ou seja, os imóveis sempre pertenceram ao Estado.

Por estarem localizadas às margens dos rios Buiuçú e Cajuúba, em ilhas fluviais que sofrem influência das marés, as terras são classificadas constitucionalmente como bens da União (terrenos de marinha). A jurisprudência brasileira pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que terras públicas não são passíveis de usucapião e que a ocupação irregular por particulares configura mera detenção, não gerando direito à posse.

Despejo irregular – A inércia do Estado brasileiro em regularizar a área resultou em graves violações aos direitos humanos. O MPF destaca o caso de uma família de ribeirinhos em que o patriarca viveu no local por mais de 65 anos e faleceu em 2019 lutando por seu território.

Em 2020, baseando-se apenas em escrituras de compra e venda entre particulares e ignorando a dominialidade da União, a Justiça Estadual do Pará autorizou a desocupação coercitiva da viúva do ribeirinho e de seus filhos. A família possuía o Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) concedido pelo próprio governo federal. Na ação atual, o MPF pede a reintegração de posse em favor da União e do Incra, com a imissão imediata na posse para a família despejada e demais moradores tradicionais.

Obrigações dos entes públicos – A ação civil pública não foca apenas nos particulares, mas cobra posturas ativas dos entes governamentais:

• Incra e União: O MPF pede que a Justiça obrigue a União a proceder, no prazo de 60 dias, à arrecadação e à declaração de interesse do serviço público da área, destinando-a ao Incra. A autarquia, por sua vez, deve efetivar a regularização fundiária de toda a área do PAE Ilha Cajuúba, revisando o cadastro de beneficiários e inscrevendo o imóvel coletivo no cartório competente.

• Estado do Pará: O governo estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), deverá cancelar imediatamente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) registrado em nome de um dos réus (referente ao imóvel São Raimundo) e de quaisquer outros particulares que estejam sobrepostos ao PAE, devido à ausência de comprovação de posse legítima.

Danos morais coletivos – Além da reparação territorial, o MPF pede a condenação dos réus particulares ao pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. O valor é justificado pelo sentimento de desapreço, perda de valores essenciais e pela violência cotidiana imposta à comunidade ribeirinha.

Caso o pedido seja acolhido pela Justiça Federal, o MPF pede que o valor seja destinado exclusivamente ao custeio de projetos de sustentabilidade administrados pela própria comunidade do PAE Ilha Cajuúba.

A ação fundamenta-se na Constituição Federal e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante aos povos e comunidades tradicionais o direito à terra que ocupam tradicionalmente, cabendo ao Estado o dever de protegê-los contra invasões e usurpações.

Ação Civil Pública nº 1020449-23.2026.4.01.3900
Consulta Processual
Íntegra da Ação Civil Pública

Ministério Público Federal no Pará
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