Indígenas
Após ação do MPF, Justiça determina que rádio de Belém (PA) veicule campanha de valorização do povo Warao
Emissora transmitirá conteúdos educativos diários por seis meses como reparação por falas xenofóbicas proferidas em 2018
Foto ilustrativa: Canva
A Justiça Federal aprovou um acordo em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que a empresa Rádio Marajoara, responsável pela Rádio Mix FM, em Belém (PA), veicule diariamente, pelo período de seis meses, uma campanha radiofônica educativa em favor dos indígenas da etnia Warao.
A decisão é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a emissora e dois radialistas pela veiculação de discurso de ódio, preconceito e xenofobia contra os migrantes e refugiados Warao durante um programa transmitido em 2018.
A sentença estabelece que a rádio deverá transmitir spots (comunicados de rádio curtos) com conteúdo antirracista, propostos com a participação direta da comunidade indígena Warao. O objetivo do material é apresentar e valorizar a cultura e a história desse povo, além de veicular informações verdadeiras sobre sua condição migratória e de vida no Brasil e na Venezuela.
Segundo a decisão judicial, os conteúdos devem ser inseridos na programação regular da emissora, especialmente nos horários e formatos do programa Mix Atualidades, mesmo espaço onde as ofensas foram originalmente proferidas.
Reparação pedagógica – Na ação, ajuizada em dezembro de 2020, o MPF pedia, além da veiculação da campanha por um ano, a condenação dos réus ao pagamento de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos. No entanto, durante o andamento do processo, as partes chegaram a um acordo focado na exigência de transmissão dos conteúdos educativos.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que houve, de fato, manifestação ofensiva à honra e à dignidade do povo indígena Warao, passível de responsabilização. Contudo, rejeitou o pedido de indenização formulado pelo MPF. A sentença destacou que o acordo para a veiculação da campanha possui natureza “pedagógica, simbólica e restaurativa”.
Para a Justiça, a medida restaura concretamente o direito violado e confere espaço de expressão e protagonismo aos indígenas, sendo proporcional, razoável e capaz de reequilibrar a honra coletiva lesada sem a necessidade da imposição da multa em dinheiro.
Histórico do caso – Em agosto de 2018, durante uma conversa no programa de rádio, locutores utilizaram expressões depreciativas, generalizações negativas e sugeriram a remoção forçada dos indígenas do território urbano. Na ação, o MPF alegou que os comentários foram ofensivos à dignidade do povo indígena, especialmente imputando-lhes condutas depreciativas e utilizando expressões de desqualificação cultural.
À época do ajuizamento da ação, o MPF destacou que o discurso extrapolou o direito à liberdade de expressão, violando a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
O MPF alertou que a naturalização de ideias preconceituosas na radiodifusão serve como vetor para incitar a violência física e moral contra a população vulnerável nas ruas.
Ação Civil Pública nº 1033257-70.2020.4.01.3900
Ministério Público Federal no Pará
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