Consumidor e Ordem Econômica
Alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC no Pará têm direito a indenização, confirma Justiça em ação do MPF
Decisão garante devolução de gastos e R$ 5 mil por danos morais a estudantes enganados com falsos cursos de nível superior
Imagem: Canva
Alunos e ex-alunos do Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep) e da Faculdade de Educação Superior de Paragominas (Facesp) que cursaram ou ainda cursam graduação e pós-graduação não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem recorrer à Justiça para garantir o pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
A condenação, estabelecida em sentença da Justiça Federal em Paragominas (PA), foi integralmente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF). Tanto a sentença quanto a decisão do Tribunal foram favoráveis a pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública.
Para buscar o ressarcimento e a indenização garantidos pela decisão judicial, os estudantes prejudicados devem dar início à fase de liquidação e execução individual da sentença. Para isso, é necessário constituir um advogado particular ou buscar o auxílio da Defensoria Pública da União (DPU).
Direitos garantidos – De acordo com a sentença confirmada pelo TRF1, os alunos têm direito a duas formas de reparação individual:
• Danos materiais: ressarcimento dos valores despendidos com matrículas, taxas e mensalidades dos cursos irregulares. Os estudantes também podem exigir o ressarcimento de outros danos materiais, desde que devidamente provados na fase de execução da sentença.
• Danos morais individuais: a Justiça estabeleceu o valor de R$ 5 mil para cada aluno prejudicado.
Detalhes das ilegalidades – Segundo as investigações e provas colhidas pelo MPF, o Ietep e a Facesp ofertavam cursos com grade curricular, carga horária e estrutura de graduação superior (como Administração, Educação Física e Pedagogia), mas os rotulavam como “cursos livres” para burlar a exigência de credenciamento junto ao MEC.
Para contornar a impossibilidade de emitir diplomas válidos, as empresas utilizavam um esquema fraudulento baseado no “aproveitamento extraordinário”. Por meio de convênios ilegais, os alunos que cursavam as aulas irregulares no Ietep e na Facesp eram encaminhados a instituições credenciadas, que emitiam os certificados de conclusão e diplomas de ensino superior, mesmo sem que os estudantes tivessem frequentado essas faculdades.
Proibições – Na sentença, a Justiça Federal também obrigou o Ietep e a Facesp a suspender as atividades, matrículas e o funcionamento dos referidos cursos até que obtenham a devida regularização no MEC. As instituições foram proibidas de firmar convênios para a diplomação de seus alunos por terceiros e de publicar anúncios oferecendo cursos superiores ou cursos livres com promessa de aproveitamento extraordinário. Os réus também foram obrigados a divulgar o inteiro teor da sentença em seus sites na internet.
Atuação do MPF e decisão do tribunal – Após a condenação na Justiça Federal em Paragominas, os réus recorreram ao TRF1 alegando que os cursos ofertados eram livres, legais e que não havia promessa de diplomação ou veiculação de propaganda enganosa.
Em resposta, o MPF apresentou contra-argumentações à apelação, defendendo a manutenção da sentença. O MPF ressaltou que a ilegalidade ficou devidamente provada, uma vez que as instituições utilizavam artifícios para fraudar a exigência legal e atrair estudantes com a promessa velada de obtenção de diploma de nível superior, configurando publicidade enganosa.
A Quinta Turma do TRF1, de forma unânime, concordou com os argumentos do MPF e negou provimento aos recursos dos réus. No acórdão, o Tribunal destacou que a prática configurou desvio de finalidade, fraude à legislação educacional e violação ao Código de Defesa do Consumidor.
O TRF1 avaliou que a oferta irregular gerou frustração da legítima expectativa dos alunos, com impactos negativos em sua formação acadêmica, trajetória profissional e autoestima, justificando plenamente as reparações financeiras estabelecidas na sentença original.
Como proceder – Os interessados em requerer os valores estipulados na sentença não precisam ajuizar uma nova ação para discutir o mérito do caso, mas apenas iniciar a “execução do título executivo judicial”. É indispensável reunir comprovantes de vínculo com o Ietep ou a Facesp, como contratos, comprovantes de pagamento de matrículas e mensalidades, e histórico escolar. Com a documentação em mãos, o estudante deve procurar a DPU ou um advogado particular para ingressar com o pedido de liquidação e execução na Justiça Federal. O estudante não deve procurar o MPF, pois o órgão não pode atuar como representante individual de cada estudante.
Ação Civil Pública 0001433-39.2013.4.01.3906
Ministério Público Federal no Pará
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