Eleitoral
MP Eleitoral recomenda que partidos adotem protocolos contra candidaturas ligadas a organizações criminosas no MT
Recomendação orienta diretórios estaduais a reforçarem controle interno sobre pré-candidatos
Arte: Comunicação/MPF.
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação aos presidentes dos diretórios estaduais dos partidos políticos em Mato Grosso para que adotem medidas de integridade destinadas a impedir que pessoas com vínculos com organizações criminosas disputem as eleições. O documento orienta o fortalecimento dos mecanismos internos de fiscalização das legendas para preservar a moralidade, a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral.
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, destaca que a Constituição Federal veda a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos e impõe às agremiações o dever de vigilância sobre seus filiados e pré-candidatos.
O documento cita o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmado no chamado "Caso Belford Roxo" (ED-Respe nº 0600242-56.2024.6.19.0154), segundo o qual o envolvimento, direto ou indireto, de candidatos com organização criminosa pode configurar inelegibilidade por afronta à moralidade e à probidade administrativa, mesmo sem condenação criminal definitiva.
Medidas recomendadas – Entre as providências recomendadas aos partidos está a implantação de protocolos de integridade que exijam dos pré-candidatos a apresentação de certidões criminais das Justiças Estadual e Federal, permitindo maior conhecimento sobre o histórico judicial dos postulantes.
O MP Eleitoral também orienta a criação de mecanismos permanentes de governança interna, como comissões de ética ou sindicâncias, para analisar o histórico social, vínculos territoriais e compatibilidade patrimonial dos pré-candidatos, com o objetivo de identificar possíveis indícios de financiamento ilícito ou de submissão a interesses de organizações criminosas.
Outra orientação é para que filiados com notório envolvimento com organizações ou facções criminosas não participem das convenções partidárias. Caso já tenham sido escolhidos, não devem ser incluídos no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nem terem seus pedidos de registro de candidatura (RRC) encaminhados à Justiça Eleitoral.
Além disso, caso surjam indícios de financiamento ilícito ou de vinculação a organizações criminosas após o pedido de registro da candidatura, os partidos deverão comunicar imediatamente os fatos ao MP Eleitoral, apresentando os elementos de prova disponíveis.
Prazo e advertência – A recomendação fixa prazo de 20 dias para que os diretórios estaduais informem ao MP Eleitoral as medidas e os protocolos adotados para atender às orientações. O documento também adverte que o eventual descumprimento poderá caracterizar dolo e desídia (negligência) deliberada dos dirigentes partidários, servindo como elemento probatório em possíveis ações de responsabilidade e impugnações de mandatos eletivos.
Procedimento Administrativo nº 1.20.000.000059/2026-05
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
prmt-ascom@mpf.mp.br