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Indígenas

MPF recomenda suspensão de turmas criadas à revelia da organização indígena no território Xakriabá, em Minas Gerais

Intervenção estatal desrespeita autonomia indígena e gera conflitos; comunidade indígena ocupou rodovia e escola em protesto

Data: 07/07/2026 • 16:51 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra escola indígena em TI Xakriabá

Flávio Tavares - Projeto Colabora sob a licença CC BY-NC-ND

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), à Superintendência Regional de Ensino (SRE) de Januária e à Secretaria Municipal de São João das Missões a suspensão imediata dos efeitos de atos administrativos de uma portaria que permite a criação de turmas de ensino regular (não indígena) na Terra Indígena Xakriabá.

A medida responde a denúncias de que novas estruturas escolares e secretarias administrativas foram instaladas sem o consentimento das lideranças e caciques tradicionais, desrespeitando os ritos de deliberação interna da comunidade. O documento ressalta que essa intervenção ignora o direito do povo originário de decidir sobre seu próprio modelo de educação e organização.

A gravidade da situação e a falta de diálogo institucional motivaram uma mobilização do povo Xakriabá, que, por meio de suas lideranças, iniciou no dia 30 de junho de 2026 a paralisação das atividades das escolas existentes no território e a ocupação da rodovia BR-135, bem como das dependências da Escola Estadual Aline Dias Neves.

Histórico de violações – A recomendação é resultado de um inquérito civil que investiga as falhas do poder público na garantia dos direitos educacionais do povo Xakriabá. O trabalho baseia-se no Relatório de Violações de Direitos na Educação Escolar Indígena, elaborado pela própria comunidade, que listou 20 irregularidades graves, como a falta de diálogo com os órgãos de ensino e o desrespeito ao direito de serem ouvidos antes de mudanças em seu território.

Em reunião realizada com o MPF em 4 de março de 2026, lideranças denunciaram uma "invasão institucional" e o uso de falsas promessas de novas escolas para atrair alunos por parte de uma organização paralela instalada dentro do território Xakriabá. Segundo as lideranças, essa prática causou evasão escolar nas unidades indígenas já consolidadas, prejudicando o quadro de servidores e reduzindo os recursos destinados à merenda e a materiais didáticos.

Além disso, novas denúncias enviadas pelo gabinete da deputada Célia Xakriabá reforçaram que, além da intervenção administrativa sem autorização, as escolas tradicionais indígenas enfrentam abandono físico e problemas de saúde causados pela infraestrutura precária. Os relatos apontam rachaduras estruturais, fiação exposta e risco de desabamento do telhado, quadro agravado, no caso de uma das escolas, por uma severa infestação de morcegos que tornou as salas insalubres e provocou a hospitalização de membros da comunidade escolar.

Criação de estruturas paralelas – Segundo a recomendação, o município de São João das Missões cadastrou, sem autorização da organização interna do Povo Xakriabá, diversos anexos da Escola Municipal Teodomiro Corrêa dentro das aldeias Santa Cruz, Sumaré, Terra Preta, Vargens e Brejo Mata Fome, entre outras. Portaria publicada pelo estado autorizou o funcionamento excepcional de turmas de ensino fundamental regular na Escola Estadual Aline Dias Neves para atender à aldeia Pedra Redonda. O que para o MPF significa uma “possível invasão institucional e tentativa de imposição de um modelo de educação regular (não indígena) no interior do território tradicional à revelia da autonomia pedagógica do povo Xakriabá”. 

A Escola Estadual Aline Dias Neves oferece, em suas turmas regulares, apenas o Ensino Médio; o ensino fundamental e a educação infantil são mantidos ali pelo município. O MPF destaca que a própria SRE de Januária já havia informado anteriormente que a criação de novas unidades não se justificava, pois a estrutura atual era suficiente.

Consulta prévia livre e informada – O MPF ressalta que a portaria vai na contramão da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outras normas constitucionais, que determina ao Estado que consulte de forma prévia, livre e informada as comunidades antes de projetos que as afetem, com o objetivo de buscar o consentimento ou um acordo.

Diretrizes do Conselho Nacional de Educação também reforçam que o ensino em terras tradicionais deve ser intercultural e construído em colaboração com os próprios indígenas, valorizando seus saberes e línguas maternas. A Resolução n.º 05/2012 estabelece que a criação de escola indígena só pode se dar "em atendimento à reivindicação ou por iniciativa da comunidade interessada, ou com a anuência da mesma, respeitadas suas formas de representação".

A mesma preocupação foi externada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que, em ofício enviado a órgãos estaduais, alertou que propor uma nova escola sem a aprovação explícita da maioria do povo Xakriabá e de suas organizações sociais internas legítimas, viola seus direitos fundamentais, além de possui um alto potencial de intensificar e criar conflitos internos na aldeia.

Para o procurador da República Helder Magno da Silva, autor da recomendação, a gestão da educação deve ser construída com o povo indígena e não imposta de forma externa. “Ao rotular o atendimento a uma aldeia como uma mera extensão da rede urbana, o Estado esvazia a autonomia pedagógica e promove o apagamento da história e das aspirações sociais do povo Xakriabá”, afirma o procurador. Ele destaca que a criação de estruturas paralelas sem diálogo gera divisões e conflitos internos, ameaçando a preservação da identidade cultural do grupo, o que é vedado por normas como a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Em seu artigo 15, a Declaração estabelece que: "os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições docentes que ministrem educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e aprendizagem". Também prevê que "Os Estados promoverão relações interculturais harmônicas, assegurando nos sistemas educacionais estatais currículos com conteúdo que reflita a natureza pluricultural e multilíngue de suas sociedades, e que incentivem o respeito e o conhecimento das diversas culturas indígenas. Os Estados, em conjunto com os povos indígenas, incentivarão a educação intercultural que reflita as cosmovisões, histórias, línguas, conhecimentos, valores, culturas, práticas e formas de vida desses povos".


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
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