Direitos do Cidadão
MPF processa transportadoras para que cumpram restrições de circulação de veículos pesados durante romaria em MG
Ações pedem multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e exigem que empresas sigam as regras definidas pelo DER-MG para proteger romeiros
Foto: Arquidiocese de Uberaba.
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ações contra sete transportadoras de cargas para que sejam proibidas de trafegar com veículos pesados pelas rodovias BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748 nos trechos, dias e horários restritos por portaria do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). As restrições garantem a segurança de milhares de fiéis que caminham rumo a Romaria (MG) durante as festividades de Nossa Senhora da Abadia, em agosto. As empresas haviam descumprido as regras nos anos anteriores.
Além de obrigar as transportadoras a seguirem as normas, o MPF pede à Justiça que determine multa cominatória de R$ 50 mil para cada operação de transporte realizada em descumprimento à ordem judicial. A atuação ministerial ressalta a insuficiência das multas comuns de trânsito, de apenas R$ 130,16, que terminam sendo tratadas por algumas empresas como mero custo operacional, ignorando o risco de acidentes graves com pedestres em condições de alta vulnerabilidade.
O MPF já obteve decisões favoráveis, em caráter de urgência, em cinco ações relativas às transportadoras Expresso Posses Transportes Ltda., Roda Brasil Ltda., Unilog - Universo Logística Ltda., Bendo & Cia Ltda. e Empreendimentos Rodeiro S.A. As ações contra as empresas Darold Transportes Ltda. e Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. estão sendo apreciadas pela Justiça.
Recomendações e infrações – Em 2024, apesar da proibição veiculada pela Portaria DER-MG nº 4.116, que vedou o tráfego pesado nas rodovias BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748 entre os dias 2 e 15 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou ao MPF a lavratura de dezenas de autos de infração para veículos flagrados transitando em locais e horários não permitidos.
Em fevereiro de 2025, o DER-MG publicou a Portaria nº 4.162, estabelecendo com clareza as restrições para o período de 1º a 15 de agosto. Em junho do mesmo ano, o MPF expediu 60 recomendações às pessoas físicas e jurídicas flagradas pela PRF em 2024 e autuadas pelo descumprimento da restrição de tráfego. Nas recomendações, o órgão advertiu expressamente sobre a necessidade de adoção das medidas cabíveis pelas transportadoras para impedir que seus veículos de carga ou os conduzidos por suas contratadas transitem em trechos de rodovias com restrição de tráfego.
Com base em dados e em um acervo de aproximadamente 16 mil imagens fornecidas pela concessionária EPR Triângulo, os policiais rodoviários federais realizaram uma filtragem individualizada de registros e a contagem manual de eixos para confirmar quais composições de grande porte circulavam indevidamente. Esse trabalho de inteligência permitiu identificar 947 casos de descumprimento das restrições por 464 pessoas físicas e jurídicas distintas, viabilizando a autuação remota e preservando a segurança no trecho.
Desse montante, constatou-se que os veículos de propriedade de sete empresas, que já haviam recebido recomendações do MPF por terem descumprido a restrição em 2024, transitaram indevidamente pelas rodovias em 2025. Dessa forma, foram ajuizadas as ações contra as sete empresas reincidentes.
Nova recomendação – Também foi expedida a Recomendação 13/2026 para os demais condutores e empresas que foram flagrados pela primeira vez no último ano. O documento foi enviado a 457 empresas, sindicatos e associações do setor de transporte de cargas para que difundam, entre seus membros e associados, as restrições fixadas pelo DER-MG para o período de 1º a 15 de agosto. O objetivo é evitar o risco exponencial de acidentes em horários de baixa visibilidade. O MPF alerta que novas reincidências levarão ao ajuizamento de mais ações judiciais com pedidos de indenização por danos morais coletivos.
Construção da “Romeirovia” – Paralelamente, o MPF também ingressou com o pedido de cumprimento provisório de uma sentença que obriga a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a comprovarem, em até 60 dias, o início do planejamento técnico da "Romeirovia", uma via marginal exclusiva para pedestres no trecho entre os municípios de Uberlândia e Patos de Minas. Também foi requerida a inclusão do estado de Minas Gerais no polo passivo da ação, na condição de cessionário da infraestrutura rodoviária, e a intimação e vinculação da EPR Triângulo, na condição de terceira afetada pela eficácia da decisão para fins de cumprimentos dos prazos executivos.
A atuação judicial para a construção da "Romeirovia" é um desdobramento de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2019. O objetivo é assegurar que o projeto de duplicação da BR-365 contemple uma estrutura permanente para os peregrinos, evitando que dividam o espaço com veículos pesados. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) confirmou a condenação dos órgãos federais e revogou o efeito suspensivo que impedia a execução da sentença.
Com a nova configuração da rodovia, que teve parte do trecho delegada ao estado de Minas Gerais e concedida à iniciativa privada, o MPF agora exige que o planejamento da via para pedestres seja integrado aos cronogramas de obras já previstos pela concessionária EPR Triângulo para otimizar recursos e máquinas.
"A segurança viária é um direito fundamental que não pode ser subjugado ao lucro das empresas. O trânsito de frotas pesadas em meio a uma multidão de fiéis vulneráveis cria um perigo inaceitável, e a Justiça deve intervir para que o planejamento de infraestrutura e as normas de proteção à vida sejam efetivamente respeitados", afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo.
Romaria – A tradicional Festa em louvor a Nossa Senhora da Abadia celebra 156 anos em 2026 e atrai anualmente cerca de um milhão de fiéis, sendo reconhecida como patrimônio imaterial do estado de Minas Gerais. Os romeiros trafegam nas vias junto com veículos de apoio, ciclistas e pessoas a cavalo, expostos a riscos aumentados pelo tráfego de veículos de grande porte. O monitoramento da segurança e a garantia dos direitos dos peregrinos nesse percurso são acompanhados de perto pelo MPF desde 2017, buscando consolidar um ambiente seguro para a tradicional manifestação cultural e religiosa da região.
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