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Direitos do Cidadão

Justiça acolhe pedido do MPF e MPMG para reduzir superlotação no Hospital de Clínicas em Uberlândia

Decisão obriga município a realizar exames em unidades locais e proíbe envio de casos de baixa complexidade para o hospital universitário

Data: 18/03/2026 • 15:34 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra um sala de cirurgia com um paciente na maca, aparelhos e três médicos ao redor

Foto: Ebserh

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ordenou a reorganização imediata do sistema público de saúde em Uberlândia. A sentença estabelece obrigações e prazos rígidos para que o município, o estado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) solucionem a superlotação do Hospital de Clínicas da Fundação Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), garantindo que a unidade atue estritamente em casos de alta complexidade.

Ao concordar com os argumentos dos Ministérios Públicos, a Justiça determinou que o município de Uberlândia não encaminhe à unidade federal pacientes que não necessitem de atendimento especializado ou que não possuam hipótese diagnóstica firmada. A decisão também obriga a fundamentação técnica de todos os laudos em regime de vaga zero para encerrar o uso desordenado do hospital universitário para exames simples e atendimentos básicos.

A decisão fundamenta-se na gravidade de uma falha sistêmica identificada na saúde local, onde filas de espera para exames, consultas e cirurgias somam centenas de milhares de pessoas. A Justiça destacou que a superlotação do pronto-socorro do HC-UFU decorre, em grande parte, de omissões do município de Uberlândia, que utiliza de forma desordenada o mecanismo de vaga zero para encaminhar pacientes que deveriam realizar exames simples ou diagnósticos na rede municipal.

Segundo a sentença, as contestações apresentadas pelos réus revelaram uma ausência de governança efetiva que compromete o direito fundamental à saúde. “É inaceitável que o mecanismo de vaga zero, uma ferramenta de exceção para casos de urgência extrema, seja utilizado como rotina para contornar a falta de leitos ou a incapacidade da rede básica e secundária”, diz um dos trechos da sentença.

Serviços 24h – No âmbito da rede municipal, o município de Uberlândia e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) possuem 30 dias para garantir o funcionamento integral e ininterrupto (24 horas por dia) dos serviços para os quais está habilitado e recebe financiamento: cardiologia, traumato-ortopedia e os exames de imagem (ultrassonografia, raio-x) nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). A ausência desses serviços na rede municipal sobrecarrega injustamente o hospital federal.

O município e a SPDM também devem implementar o Pronto Atendimento para urgências no Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro. Além disso, o município deve disponibilizar, em
30 dias, uma ferramenta no Portal da Transparência para acompanhamento da posição em filas de espera. E em parceria com o estado de Minas Gerais, deverá ser implantada, em 10 dias, uma fila única para procedimentos realizados tanto no Hospital Municipal quanto no HC-UFU.

Gestão do hospital – Para a gestão do hospital universitário, a sentença estabelece que médicos plantonistas devem estar disponíveis 24 horas para responder a pedidos de regulação em até duas horas. As instituições devem implantar equipes para promover a contrarreferência de pacientes em no máximo quatro horas, devolvendo à rede municipal aqueles que já receberam cuidados de alta complexidade. Além disso, foi determinada a criação de uma comissão para deliberar sobre o fornecimento de próteses não padronizadas em até 24 horas, visando evitar o represamento de cirurgias. A Justiça reforçou que o HC-UFU deve ser preservado como referência para casos críticos em cardiologia, neurologia e traumato-ortopedia.

A decisão estabelece ainda proteções rigorosas para evitar a desassistência. Na inexistência de vagas no Hospital Municipal ou no HC-UFU, o município deve promover a internação de pacientes em estabelecimentos privados no prazo máximo de quatro horas.

A sentença também estabelece que o estado de Minas Gerais atue como mediador e fiscalize o cumprimento das metas. Caso um paciente tenha cirurgia suspensa por mais de duas vezes ou aguarde mais de 48 horas por atendimento urgente no HC-UFU, o município e a Ebserh ficam obrigados a transferi-lo para a rede particular. O prazo para implementação total das medidas é de 180 dias, sob pena de multa mensal.

Problemas recorrentes – Segundo a ação do MPF e do MPMG, a apuração dos problemas começou em 2020, quando o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo para investigar a superlotação e as constantes negativas de atendimento no Hospital de Clínicas da UFU. Para entender a fundo a situação, foram realizadas diversas inspeções presenciais no pronto-socorro, além de uma audiência pública em agosto de 2023 para ouvir os relatos de profissionais de saúde e da própria população. Nessas diligências, os órgãos detectaram que mais de 80% dos pacientes que superlotam a unidade são encaminhados pela prefeitura, muitas vezes para casos que deveriam ser resolvidos em unidades municipais ou apenas para a realização de exames simples, como ultrassonografias.

ACP nº 6002484-74.2024.4.06.3803

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