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Meio Ambiente

Junho Ambiental: Justiça manda demolir obras irregulares em margens da Usina de Volta Grande, em Uberaba (MG)

Decisão destaca a importância de respeitar limites técnicos de segurança para evitar riscos em caso de cheias

Data: 03/06/2026 • 17:37 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto aérea mostra barragem de usina hidrelétrica

Imagem ilustrativa - Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que determina a demolição parcial de construções e a reparação de danos ambientais em um imóvel particular localizado às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, em Uberaba, Minas Gerais. A decisão obriga o ocupante a remover estruturas irregulares situadas em uma Área de Preservação Permanente (APP) e a adotar medidas para restaurar a natureza local. A ação foi motivada pela constatação de que parte de uma residência e um quiosque ocupavam terras protegidas, o que prejudica o ecossistema e impede a circulação de animais silvestres.

Faixa de proteção – A decisão judicial destaca a importância de respeitar os limites técnicos de segurança para evitar riscos em caso de cheias, uma vez que as margens de reservatórios de usinas possuem faixas de proteção que funcionam como barreiras naturais para preservar o solo e a água.

De acordo com a sentença, a delimitação dessa área protegida no caso de Volta Grande utiliza critérios técnicos de segurança da própria usina, definidos pela distância entre o nível normal de operação da água e a chamada cota máxima maximorum. Este termo técnico representa o limite de segurança previsto para a operação do reservatório em situações de cheias extremas, demonstrando que a ocupação irregular desse espaço coloca em risco o meio ambiente e a segurança das pessoas diante de variações no nível da água.

O responsável pelo imóvel terá o prazo de 90 dias para demolir as partes das construções que invadem essa área técnica de preservação e remover o entulho para um local devidamente licenciado.

Além disso, o réu deverá apresentar, em até 120 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Este documento deve ser elaborado por um profissional especializado e detalhar como será feito o replantio de vegetação nativa para restaurar as funções naturais das margens, como a estabilização da terra e a manutenção de corredores para a fauna silvestre.

Indenização – A sentença também estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos causados à coletividade durante o período em que a área esteve ocupada ilegalmente. A Justiça ressaltou que o dever de reparar o dano ambiental está diretamente ligado à posse da terra. Isso significa que quem ocupa o local atualmente é o responsável por recuperá-lo, mesmo que as construções ou o desmatamento tenham sido iniciados por proprietários anteriores.

O MPF ressalta que a proteção dessas faixas de terra é essencial para garantir a segurança hídrica e o equilíbrio ambiental. A ocupação indevida impede a regeneração da mata nativa, o que causa erosão e prejudica a qualidade da água que abastece comunidades e empresas. Com a sentença, a Justiça reafirma que o interesse particular não pode se sobrepor à proteção de áreas que são fundamentais para a segurança das populações e para a manutenção dos recursos naturais das gerações atuais e futuras.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

ACP nº 0004481-37.2007.4.01.3802



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