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Direitos do Cidadão

Acordo do Rio Doce: MPF e instituições compromitentes definem garantias para moradores de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo (MG)

Atualizações do Comitê definem calendário de auditoria, confirmam prazos estendidos de garantia e detalham pré-requisitos para o início das indenizações patrimoniais

Data: 08/07/2026 • 14:09 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra máquina retroescavadeira pegando areia. Ao fundo novas casas em construção

Novo distrito de Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Comitê Estadual de Minas Gerais (CEMG) — composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e pelo Estado de Minas Gerais — divulgou comunicado detalhando as atualizações nos processos de reassentamento de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. O documento visa dar transparência ao fluxo de reparação e corrigir imprecisões sobre os prazos de regularização dos imóveis.

São destaques do comunicado:

Prazo de Garantia – O Comitê deliberou pela prevalência do prazo de cinco anos de garantia para vícios construtivos, conforme já estabelecido na Cláusula 10 do Anexo 1 do Acordo de Repactuação. A decisão assegura que os moradores tenham um período de proteção estendido, superior aos prazos habitualmente praticados pelo mercado.

Cronograma dos Estudos Fundiários – Para solucionar inconsistências técnicas identificadas na delimitação de terrenos e memoriais descritivos (Apêndice 1.7), a Samarco contratou a empresa ERG Engenharia para realizar novos estudos. É importante destacar o cronograma técnico para essa etapa:

• 30 de junho de 2026: prazo para a entrega dos estudos fundiários à Auditoria (Aecom).
• 31 de julho de 2026: prazo final para que a Aecom emita sua manifestação técnica e validação sobre esses estudos.

Devido a essas pendências de informação, os prazos legais para os procedimentos de tombamento e desapropriação permanecem suspensos até que os dados fundiários sejam regularizados.

Fluxo de Pagamentos – O processo para a escolha da entidade responsável pela operacionalização dos pagamentos está em curso, com o prazo para apresentação de propostas pelas organizações interessadas encerrando-se em 16 de julho de 2026.

Contudo, o Comitê ressalta que a seleção da gestora não implica pagamento imediato. Os procedimentos de avaliação patrimonial e indenização dos imóveis só poderão avançar após a validação dos estudos pela auditoria e a posterior consolidação das etapas de tombamento e desapropriação junto ao município de Mariana.

O comunicado completo pode ser lido na íntegra aqui.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br