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Direitos do Cidadão

Justiça Federal atende MPF e garante direito de escolha por profissional mulher no SUS em Uberlândia (MG)

Decisão assegura que pacientes sejam consultadas sobre preferência por profissional feminina em exames e procedimentos sensíveis para garantir autonomia e privacidade

Data: 09/04/2026 • 13:56 Unidade: Procuradoria da República em Minas Gerais
Foto mostra mulher de costas atendendo outra mulher que está sentada em uma maca

Foto: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial para garantir que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Uberlândia (MG) ofereçam às pacientes a opção de atendimento por profissionais do sexo feminino em exames e procedimentos íntimos. A sentença busca garantir que o serviço de saúde respeite a privacidade e a autonomia das mulheres e meninas, assegurando um ambiente de cuidado que considere suas escolhas e sua integridade.

A atuação do órgão ocorreu após a identificação de que a ausência de protocolos específicos para essa escolha resultava em constrangimentos e violação de direitos fundamentais. Em março de 2025, o MPF havia expedido recomendação à secretaria municipal de saúde para a criação de escalas facilitadoras e registros de profissionais disponíveis, mas, diante da persistência das irregularidades, apresentou uma ação judicial em dezembro do mesmo ano.

Obrigações – De acordo com a sentença, as unidades de saúde devem orientar as pacientes sobre a preferência por atendimento feminino sempre que houver disponibilidade. Caso não haja profissional mulher no momento, a paciente deve ser informada de forma clara sobre a possibilidade de aguardar pela disponibilidade da profissional ou, alternativamente, realizar o procedimento com o profissional disponível na escala do dia. Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a exposição do corpo em exames sensíveis configura situação de vulnerabilidade, sendo a escolha do profissional um desdobramento direto do direito à intimidade.

O entendimento da Justiça é que obrigar uma paciente a passar por exames íntimos com profissionais de sexo diferente contra sua vontade pode gerar sofrimento e desrespeito à sua dignidade.

Acompanhante -A decisão também reafirma a obrigatoriedade do cumprimento da Lei nº 14.737/2023, que garante à mulher o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha em qualquer atendimento de saúde. Para assegurar a transparência, as unidades de saúde deverão afixar cartazes em locais visíveis com informações sobre o direito ao acompanhante e a preferência pelo atendimento feminino. A União, o estado de Minas Gerais e o município de Uberlândia, responsáveis solidários, possuem o prazo de 180 dias para organizar os fluxos de atendimento e implementar as novas orientações.

ACP nº 6018803-83.2025.4.06.3803

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Ministério Público Federal em Minas Gerais
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E-mail: prmg-imprensa@mpf.mp.br