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Meio Ambiente

Junho Ambiental: MPF obtém sentença que proíbe criação de camarão em área de proteção no Maranhão

Empresa foi condenada a encerrar atividades e a recuperar área degradada no Delta do Parnaíba

Data: 10/06/2026 • 13:52 Unidade: Procuradoria da República no Maranhão
Um banner digital com fundo verde-escuro texturizado apresenta o texto em destaque "JUNHO AMBIENTAL" escrito em letras maiúsculas e alongadas na cor bege clara, localizado no canto inferior esquerdo. O design é composto por colagens de fotos e elementos gráficos da natureza: no centro superior, há uma foto retangular de uma praia tropical com águas cristalinas, recifes de corais expostos e coqueiros ao fundo sob um céu azul ensolarado; abaixo e à direita, uma foto menor destaca uma tartaruga-marinha nadando próxima ao fundo do mar arenoso. Folhas verdes realistas flutuam suavemente sobre a composição, que também conta com grafismos estilizados que imitam os veios de folhas em tons claros nos cantos superior esquerdo e inferior direito.

Arte: Comunicação/MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável em ação civil pública que questiona a criação de camarão na área de proteção ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, em Água Doce do Maranhão (MA). Na decisão, a Justiça Federal determinou o encerramento definitivo da atividade desenvolvida pela empresa Maricultura Freixeiras Indústria e Comércio Ltda., além da adoção de medidas para recuperação da área degradada.

Na ação, o MPF apontou que o empreendimento operava em área de manguezal e dentro de uma unidade de conservação federal sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), exigida pelas normas ambientais. O órgão também destacou os riscos da atividade para o ecossistema local e para a biodiversidade da região.

Ao acolher os argumentos do MPF, a Justiça declarou a ilegalidade da atividade e anulou licenças ambientais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) que autorizavam a operação da empresa na área, concedidas desde 2001. A sentença ressalta que a carcinicultura em manguezais é proibida pela legislação ambiental e que o licenciamento não poderia ocorrer sem a manifestação do ICMBio.

A empresa foi condenada a interromper definitivamente a criação de camarão no local, retirar os espécimes cultivados e fechar os canais e estruturas utilizados na atividade no prazo de 180 dias. Também deverá apresentar, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), que será analisado pelo ICMBio.

A decisão estabelece que a empresa deve se abster de qualquer exploração econômica nos viveiros situados na área, que só será permitida caso obtenha, no futuro, um licenciamento ambiental válido. Para isso, será obrigatória a autorização expressa do ICMBio, a comprovação de compatibilidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e o cumprimento integral das normas federais, estaduais e municipais.

A pedido do MPF, a Justiça determinou, ainda, o pagamento de indenização por eventuais danos ambientais residuais ou irreversíveis, em valor a ser definido posteriormente e que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O estado do Maranhão também foi condenado, solidariamente, pelas obrigações de reparação ambiental decorrentes da falha no licenciamento e no exercício do poder de polícia ambiental, por conceder e renovar licenças sem a autorização do órgão federal gestor da unidade de conservação.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A sentença foi proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso contra a determinação.

Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.


Ação Civil Pública nº 1006262-72.2019.4.01.3700

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