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Meio Ambiente

A pedido do MPF, Justiça obriga município de Viana (MA) a encerrar lixão clandestino

Prefeitura terá seis meses apresentar plano de gestão de resíduos sólidos adequado, além de 90 dias para regularizar a área de separação do lixo

Data: 29/07/2026 • 12:44 Unidade: Procuradoria da República no Maranhão
Fotografia mostra em close uma parte de um lixão. Há sacos de lixos espalhados por toda parte em grande desordem. Três urubus estão pousados no lixo, procurando alimentos, enquanto uma quarta ave sobrevoa a área.

Foto ilustrativa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que o município de Viana (MA) deve encerrar, em prazo de seis meses, um lixão clandestino localizado em área reivindicada pelo povo indígena Akroá-Gamella, atualmente em processo de demarcação. A decisão também determina a recuperação da área degradada e a regularização da gestão de resíduos sólidos produzidos no município, com adoção de solução ambientalmente adequada para a destinação dos materiais.

A determinação atende a pedido formulado pelo MPF em ação civil pública. Fiscalizações realizadas entre 2023 e 2025 pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (SEMA) identificaram um lixão a céu aberto funcionando no povoado Tabareuzinho/Cavacos, área situada dentro dos limites da Terra Indígena Taquaritiua.

As vistorias registraram o descarte irregular de resíduos domiciliares e hospitalares, incluindo seringas, frascos de soro e outros materiais de serviços de saúde. Também foram constatadas queimadas irregulares de lixo, além da produção de chorume sem tratamento, risco de contaminação do solo e das águas, presença de moscas, urubus e outros vetores, e falta de licenciamento ambiental.

O município de Viana pediu à Justiça a extinção parcial da ação, sob a alegação de que lixão havia sido desativado e que estava em uso uma área de transbordo, destinada à separação correta dos resíduos. Segundo a prefeitura, contratos já haviam sido firmados para transportar os resíduos a um aterro sanitário licenciado em Rosário (MA).

Ao analisar o caso, no entanto, a Justiça reafirmou que a desativação do lixão, por si só, não elimina os danos já causados, permanecendo a necessidade de recuperar a área degradada, remover e tratar os resíduos, regularizar a gestão do lixo na cidade e reparar os danos causados à coletividade. Pela decisão, há indícios suficientes das irregularidades, e a demora na adoção de medidas poder agravar os danos causados.

Em caráter urgente, a Justiça determinou que o município de Viana interrompa o descarte e a queima de resíduos no lixão de Tabareuzinho/Cavacos e, no prazo de seis meses, desative completamente o local, apresente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e um projeto de aterro sanitário ou outra solução ambientalmente adequada prevista na Lei nº 12.305/2010.

Foi fixado prazo de 90 dias para a regularização da área de transbordo, especialmente quanto ao manejo dos resíduos hospitalares. Em caso de descumprimento da ordem de desativação do lixão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

Twitter:@MPF_MA

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