Criminal
Operação Pragas do Egito: A pedido do MPF, Justiça Federal determina bloqueio de bens e valores de investigados para garantir possível reparação ao erário
Medidas patrimoniais, que estavam sob sigilo para resguardar a eficácia da decisão, atingem contas, imóveis e veículos
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Goiás, obteve na Justiça Federal o deferimento de medidas assecuratórias para o bloqueio de bens móveis, imóveis e valores financeiros de pessoas físicas e jurídicas investigadas na Operação Pragas do Egito. O objetivo da ação é assegurar a eventual reparação de danos causados aos cofres públicos, caso as suspeitas de desvios sejam confirmadas ao final do processo criminal.
A operação, conduzida em parceria com a Polícia Federal (PF) e com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU), investiga a gestão de unidades de saúde pelo Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), organização social financiada com verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS). As apurações indicam a possível prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de organização criminosa. Há indícios de que o esquema operava por meio de suposto direcionamento e superfaturamento de contratos, utilizando empresas apontadas como de fachada, além de quarteirização de serviços e dissimulação da origem dos valores repassados.
As medidas assecuratórias foram mantidas sob sigilo inicial por determinação da Justiça Federal para garantir a eficácia dos bloqueios e evitar a possível dilapidação do patrimônio pelos investigados antes do cumprimento das ordens judiciais. Com a efetivação das restrições nos sistemas bancários e de registros, o juízo determinou o levantamento do sigilo dos autos, permitindo a publicidade das ações.
Restrição sobre bens imóveis
Em relação aos bens imóveis, a Justiça deferiu a indisponibilidade por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Na prática, isso significa que a restrição incide de maneira geral sobre o patrimônio dos investigados e das empresas, bloqueando a venda ou transferência de todos os imóveis que estiverem registrados nos CPFs e CNPJs listados, até que se alcance o limite exato do valor estipulado pela Justiça para garantir a futura reparação dos cofres públicos.
Limites de bloqueio determinados pela Justiça
A decisão judicial fixou limites de bloqueio solidário de acordo com a suposta participação financeira de cada núcleo investigado. Entre os principais valores estipulados para a constrição, destacam-se:
• R$ 13.638.187,08: em face da empresa BELL AMFE Proteção e Serviços Ltda e de Ana Maria José Ferreira.
• R$ 11.371.547,84: em face de Adolfo Emanuel Ferreira Sampaio.
• R$ 6.034.597,28: em face de Nelson Luiz Ferreira da Silva.
• R$ 5.570.230,26: em face do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) e dos ex-diretores investigados (Eliude Bento da Silva, Lázara Maria Araújo Mundim, Lucas Henrique Ferreira Sampaio, Paulo Eduardo Leite Dias e Paulo Roberto do Prado Júnior).
• R$ 4.053.851,88: em face da Bell Telecomunicações Sistemas de Segurança Ltda.
• R$ 3.965.739,06: em face da ANCV Comercial Ltda, Staycy Martins Ribeiro e Davi Benevides de Oliveira.
• Outras empresas apontadas como fictícias também foram alvo de limites milionários, como a PET SCIENCE (R$ 2.322.394,35) e a EES Distribuição e Atacado (R$ 944.391,74).
Veículos com restrição de transferência
Por meio do sistema RENAJUD, foi confirmada a restrição de transferência de diversos veículos registrados em nome dos suspeitos e de empresas associadas ao caso. Entre os principais bloqueios, constam:
• Késio Rocha Moreira: Nove veículos, incluindo Land Rover Range Rover Sport, Land Rover Discovery, Mercedes-Benz C 180, Nissan Frontier, Caminhão VW 5.150, VW Saveiro, motocicletas Honda ADV e Lead, e um Peugeot 206.
• Staycy Martins Ribeiro: Porsche Cayenne, VW Voyage e Fiat Uno.
• Yuri Henrique S. Machado: Land Rover Discovery 4, Chevrolet Tracker e Kia Picanto.
• Igor Fernando S. Sobrinho: Caminhão Scania R540, Renault Fluence e Fiat Palio.
• Carla Fabiana da Silva: Duas caminhonetes Chevrolet S10, VW Gol e Honda Biz.
• Lucas Henrique F. Sampaio: Honda Civic, Dodge Dakota e moto Traxx.
• Paulo Roberto do Prado Junior: Citroen C4, Renault Sandero e GM Corsa.
• Também foram bloqueados veículos associados a Amarildo Alves Terra Filho (BMW 320I), Guilherme Augusto Santos (Fiat Fastback), Rogério Garcia da Silveira (Fiat Uno, Honda CG), Eliude Bento da Silva (Honda NXR125), Adolfo E. F. Sampaio, além de automóveis registrados em nome das empresas Bell AMFE (MMC ASX) e Pet Science (Peugeot 206).
O Ministério Público Federal reforça que a investigação prossegue para o esclarecimento integral dos fatos, garantindo-se aos suspeitos o direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.