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MPF/ES abre cadastro para entidades e órgãos públicos interessados em receber recursos e bens
Instituições sem fins lucrativos e órgãos da administração pública podem se habilitar para receber valores e materiais decorrentes da atuação do Ministério Público Federal no Espírito Santo
Secom MPF
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) convida instituições públicas e organizações sem fins lucrativos a se cadastrarem para o recebimento de bens e valores. Esses recursos são frutos da atuação do órgão em processos e acordos (como indenizações por danos coletivos).
O cadastro vai compor um banco de dados regional e nacional. Quando um procurador do MPF precisa destinar recursos de uma ação judicial ou acordo, ele consulta essa lista para escolher as entidades beneficiadas.
É importante destacar que o cadastro não garante o recebimento imediato, mas é o passo obrigatório para estar apto a ser escolhido.
Podem participar instituições públicas, sejam órgãos federais, estaduais ou municipais; e também entidades privadas sem fins lucrativos, como ONGs e organizações da sociedade civil.
Documentação necessária
Os interessados devem preencher o formulário de inscrição e o termo de adesão, que estão anexados no Edital 42/2025.
Entre os documentos exigidos estão atos constitutivos (para entidades e organizações da sociedade civil); documento de identificação do responsável legal da pessoa jurídica de direito privado, bem como atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; reconhecimento de utilidade pública, se houver.
Para fazer a inscrição, os formulários e os documentos devem ser enviados pelo sistema de protocolo eletrônico do MPF: acesse aqui.
Quando a entidade for escolhida para receber um recurso, ela assinará um Termo de Recebimento. Caso o valor seja destinado a um projeto específico, também será necessário apresentar e seguir um Plano de Trabalho.
Para baixar o edital completo e a ficha de inscrição, clique aqui.
Dúvidas sobre a habilitação e mais informações sobre o processo de seleção podem ser enviadas para o Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução (NAANPP) da Procuradoria da República no Espírito Santo.
Telefone: (27) 3211-6427
E-mail: pres-naanpp@mpf.mp.br