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Fiscalização de Atos Administrativos

Após ação do MPF, Crea-ES terá que devolver taxas de concurso cancelado em 2014

Conselho profissional terá 90 dias para iniciar procedimento de reembolso atualizado pela taxa Selic

Data: 18/06/2026 • 15:29 Unidade: Procuradoria da República no Espírito Santo
Foto mostra um capacete em cima de uma mesa de madeira

Foto: Freeepik

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES) a devolver o dinheiro das taxas de inscrição aos candidatos do concurso público aberto em 2014. O processo seletivo foi cancelado pelo próprio conselho após uma decisão judicial anterior que exigia mudanças no regime de trabalho dos aprovados, mas os valores pagos pelos inscritos nunca foram devolvidos.

A sentença da 4ª Vara Federal Cível de Vitória aponta que o Crea-ES é o responsável direto pelo prejuízo causado aos candidatos, mesmo que a arrecadação tenha sido feita por uma empresa contratada para organizar o concurso na época.

A Justiça entendeu que, como o conselho idealizou e depois cancelou o certame por decisão administrativa própria, não pode transferir os riscos e prejuízos financeiros aos cidadãos que se inscreveram.

O conselho terá o prazo de 90 dias para divulgar o procedimento de reembolso, contados a partir do momento em que receber a lista oficial de inscritos e pagantes de uma ação judicial paralela.

Os valores devolvidos deverão ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic, calculada desde a data em que o candidato fez o pagamento até o dia em que receber o dinheiro de volta.


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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pres-ascom@mpf.mp.br

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