Meio Ambiente
MPF pede suspensão do projeto Cidade Urbitá por riscos ambientais e adensamento populacional ilegal no DF
Projeto habitacional prevê uma população de 134 mil pessoas em área de preservação ambiental em Sobradinho
Imagem: Seduh/GDF
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para paralisar o licenciamento do empreendimento Cidade Urbitá em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal. O órgão aponta que o projeto prevê uma população de 134 mil pessoas — população superior a 80% das cidades brasileiras — e utiliza um licenciamento antigo de regularização fundiária como forma de evitar estudos ambientais rigorosos, colocando em risco uma área importante para recomposição de aquíferos.
Segundo o procurador da República Daniel Cesar Azeredo Avelino, o projeto atual “destoa completamente do pedido originário” de 2010, que visava apenas a regularização fundiária da Fazenda Paranoazinho e não a criação de um bairro de altíssima densidade.
“A proposta de impermeabilização excessiva para as áreas poderá resultar em impactos ambientais e sociais consideráveis que, segundo o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC), não foram devidamente mensurados. A impermeabilização abusiva nesta região poderá afetar os processos naturais de recarga dos aquíferos subterrâneos, elevando o risco de cheias e comprometendo os recursos hídricos das sub-bacias do Ribeirão Sobradinho e do Rio São Bartolomeu”, explica o procurador.
Outro ponto crítico, destacado na ação, é o sistema de saneamento previsto no projeto. O MPF cita pareceres técnicos que indicam que a capacidade do Ribeirão Sobradinho para receber novos efluentes já está esgotada. Além disso, partes essenciais da infraestrutura, como a estação elevatória de esgoto, estão sendo propostas para instalação em áreas de preservação permanente (APPs), sem alternativas para evitar esses locais protegidos.
O MPF requer, de forma urgente:
* a interrupção imediata de todos os processos administrativos relacionados ao licenciamento da Cidade Urbitá;
* a anulação da autorização ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pois foram ignorados riscos interrelacionados e cumulativos; e
* a elaboração de novos estudos, pela Urbanizadora Paranoazinho, que avaliem o impacto total do projeto – e não apenas de etapas fragmentadas – incluindo a capacidade real do Rio Ribeirão Sobradinho em suportar o esgoto gerado.
O Ministério Público reforça, ainda, que os parâmetros técnicos de adensamento e verticalização previstos no projeto “geram preocupações e requerem precauções e avaliações técnicas mais profundas” antes de qualquer avanço nas obras.
Entenda o impacto com a comparação de densidade populacional de outras áreas do DF e o limite previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT)
|
Localidade |
Densidade populacional (hab/ha) |
|---|---|
| Urbitá (Urbs 1 e 2 - Projeção) | 443 a 508,3 |
| Ceilândia | 129,9 |
| Águas Claras | 71,5 |
| Plano Piloto | 29,6 |
| Limite de densidade legal segundo o PDOT/DF (ZUEQ-19) | 150 |
Ação Civil Pública nº 1032383-23.2026.4.01.3400
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