Pular para o conteúdo

Meio Ambiente

MPF pede suspensão do projeto Cidade Urbitá por riscos ambientais e adensamento populacional ilegal no DF

Projeto habitacional prevê uma população de 134 mil pessoas em área de preservação ambiental em Sobradinho

Data: 07/04/2026 • 14:53 Unidade: Procuradoria da República no Distrito Federal
Mapa mostra área destinada a uma das etapas do projeto Cidade Urbitá, entre Sobradinho e Sobradinho II

Imagem: Seduh/GDF

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para paralisar o licenciamento do empreendimento Cidade Urbitá em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal. O órgão aponta que o projeto prevê uma população de 134 mil pessoas — população superior a 80% das cidades brasileiras — e utiliza um licenciamento antigo de regularização fundiária como forma de evitar estudos ambientais rigorosos, colocando em risco uma área importante para recomposição de aquíferos.

Segundo o procurador da República Daniel Cesar Azeredo Avelino, o projeto atual “destoa completamente do pedido originário” de 2010, que visava apenas a regularização fundiária da Fazenda Paranoazinho e não a criação de um bairro de altíssima densidade.

“A proposta de impermeabilização excessiva para as áreas poderá resultar em impactos ambientais e sociais consideráveis que, segundo o Relatório de Impacto Ambiental Complementar (RIAC), não foram devidamente mensurados. A impermeabilização abusiva nesta região poderá afetar os processos naturais de recarga dos aquíferos subterrâneos, elevando o risco de cheias e comprometendo os recursos hídricos das sub-bacias do Ribeirão Sobradinho e do Rio São Bartolomeu”, explica o procurador.

Outro ponto crítico, destacado na ação, é o sistema de saneamento previsto no projeto. O MPF cita pareceres técnicos que indicam que a capacidade do Ribeirão Sobradinho para receber novos efluentes já está esgotada. Além disso, partes essenciais da infraestrutura, como a estação elevatória de esgoto, estão sendo propostas para instalação em áreas de preservação permanente (APPs), sem alternativas para evitar esses locais protegidos.

O MPF requer, de forma urgente:

* a interrupção imediata de todos os processos administrativos relacionados ao licenciamento da Cidade Urbitá;

* a anulação da autorização ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pois foram ignorados riscos interrelacionados e cumulativos; e

* a elaboração de novos estudos, pela Urbanizadora Paranoazinho, que avaliem o impacto total do projeto – e não apenas de etapas fragmentadas – incluindo a capacidade real do Rio Ribeirão Sobradinho em suportar o esgoto gerado.

O Ministério Público reforça, ainda, que os parâmetros técnicos de adensamento e verticalização previstos no projeto “geram preocupações e requerem precauções e avaliações técnicas mais profundas” antes de qualquer avanço nas obras.

Entenda o impacto com a comparação de densidade populacional de outras áreas do DF e o limite previsto no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT)

Localidade 

Densidade populacional (hab/ha)
Urbitá (Urbs 1 e 2 - Projeção) 443 a 508,3
Ceilândia 129,9
Águas Claras 71,5
Plano Piloto 29,6
Limite de densidade legal segundo o PDOT/DF (ZUEQ-19) 150


Ação Civil Pública nº 1032383-23.2026.4.01.3400

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Distrito Federal
Telefones: (61) 3313-5460 |  (61) 99249-8837 - WhatsApp
E-mail: ascom-prdf@mpf.mp.br

Tags