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Consumidor e Ordem Econômica

MPF cobra explicações da ANTT sobre suspensão de resultados de abertura do mercado de transporte rodoviário

A iniciativa é um desdobramento de audiência que debateu as barreiras à livre concorrência e o suposto direcionamento regulatório no setor

Data: 02/06/2026 • 17:47 Unidade: Procuradoria da República no Distrito Federal
Viatura branca e azul da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em primeiro plano, com foco na parte traseira que exibe a sigla "ANTT" em letras brancas no vidro e a inscrição "FISCALIZAÇÃO FEDERAL" no teto próximo ao giroflex. Ao fundo, estacionado sob a estrutura coberta de um terminal, destaca-se um ônibus de viagem de dois andares da empresa "REAL SUL", com carroceria nas cores branca e azul escuro e estampa de um globo terrestre com bandeiras de países sul-americanos.

Foto: ANTT.

O Ministério Público Federal (MPF) exigiu esclarecimentos detalhados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a autarquia suspender repentinamente os resultados da 1ª Janela Extraordinária do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP). Essa janela integra o processo de abertura de mercado do setor e permite que empresas solicitem autorização para operação.

A medida dá continuidade às apurações intensificadas em audiência pública realizada, em 26 de novembro de 2025, pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3CCR) do MPF, especializada em direitos do consumidor e ordem econômica. O objetivo do evento foi colher propostas da sociedade e do setor para aprimorar a atuação institucional contra barreiras anticompetitivas e ineficiências no marco regulatório.

O novo procedimento foi instaurado a partir de denúncias levadas ao MPF pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) no âmbito de um inquérito civil que já investiga a ANTT por suposto direcionamento regulatório e criação de obstáculos artificiais à concorrência.

A suspensão dos resultados, divulgada pela ANTT por meio do Comunicado SUPAS nº 42/2026 sob a justificativa de "reprocessamento sistêmico e atualização da base de dados", gerou aparente insegurança jurídica.

Informações e documentos – Para a instrução do procedimento, o MPF determinou inicialmente que a ANTT apresente:

● Cópia integral do processo administrativo (incluindo notas técnicas, pareceres e relatórios de TI) que fundamentou a suspensão;
● Relação detalhada das empresas beneficiadas pelas regularizações administrativas recentes e quais mercados foram alterados ou retirados da Janela Extraordinária;
● Esclarecimentos sobre os motivos que levaram à mudança da data de corte dos critérios cronológicos (anteriormente fixada em 31/07/2025);
● Demonstração do impacto regulatório e concorrencial da suspensão, indicando as medidas de mitigação adotadas para evitar prejuízos aos usuários.

O foco da instrução do procedimento será a avaliação das políticas públicas da ANTT, buscando, sob a perspectiva do interesse público, garantir a transparência e a lisura do processo de abertura do mercado. O objetivo é evitar a formação de monopólios regionais e o prejuízo à população ao retardar o atendimento de milhares de municípios atualmente desassistidos do transporte interestadual.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458