Eleitoral
TRE determina que campanha de candidato ao governo do Ceará não use alto-falantes perto de prédios públicos
Decisão atendeu a pedido do MP Eleitoral em representação movida contra Elmano de Freitas e sua coligação
Arte: Comunicação/MPF
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou que o candidato a governador Elmano de Freitas e a sua coligação partidária se abstenham imediatamente de realizar atos de propaganda eleitoral que perturbem o sossego público nas proximidades da sede da Justiça Militar, no Bairro de Fátima, em Fortaleza (CE).
A decisão atende à representação ajuizada pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e determina que seja suspensa a instalação, a utilização ou o funcionamento de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, trios elétricos, paredões de som ou equipamentos sonoros equivalentes em distância inferior a 200 metros da Justiça Militar.
Próximo ao local onde vem ocorrendo os atos irregulares de campanha, no cruzamento das Avenidas Borges de Melo e Luciano Carneiro, também fica uma unidade do Exército Brasileiro. A liminar concedida pela Justiça também abrange essa ou outras sedes de órgão públicos, protegidas legalmente.
O TRE definiu multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.
Antes de ingressar com a representação, o MP Eleitoral havia recomendado ao candidato a adoção de medidas para suspender atos de campanha com som na área protegida. Apesar disso, nos dias 3 e 8 de setembro, houve novos episódios de descumprimento da legislação.
O que diz a lei? - A legislação eleitoral estabelece limitações ao uso de instrumentos sonoros de propaganda, visando resguardar a ordem pública e o livre funcionamento das instituições republicanas. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é expressamente vedado a distâncias inferiores a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais e dos quartéis ou estabelecimentos militares.
Assessoria de Comunicação
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