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Eleitoral

TRE acolhe pedido do MP Eleitoral contra promoção pessoal do governador do Amapá em prédio público

Decisão obriga a remoção imediata de banners afixados no prédio da Secretaria de Educação sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Data: 26/06/2026 • 15:08 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
imagem em com fundo nas cores da bandeira brasileira escrito Ministério Público nas Eleições 2026

Imagem: Comunicação MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou, nesta sexta-feira (26), a remoção imediata de banners instalados na Secretaria de Estado da Educação que faziam promoção pessoal ao governador Clécio Luís, também pré-candidato à reeleição. A decisão liminar atende a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que identificou prática de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público. O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 50 mil.

A ação do MP Eleitoral foi proposta contra o governador e também contra a secretária de Educação do Amapá. De acordo com o processo, as dependências externas da secretaria foram tomadas por diversas peças publicitárias contendo mensagens de exaltação direcionadas ao chefe do Executivo. Para o MP, os atos violam o princípio constitucional da impessoalidade administrativa.

Na decisão, a juíza reforça que, em vez de divulgar de forma neutra e institucional a entrega de ônibus escolares, o material financiado com recursos públicos serviu como instrumento de promoção pessoal. A decisão pontua ainda que a vinculação de ações governamentais à figura individual do governante quebra o equilíbrio e a igualdade de oportunidades necessários na disputa eleitoral.

A urgência da decisão se justifica porque os banners foram expostos na fachada e nos muros de um prédio público localizado em uma via de grande circulação na capital, prolongando diariamente o favorecimento político indevido. Diante disso, o tribunal fixou o prazo máximo de 24 horas para que os gestores façam a retirada de todo o material publicitário irregular.

Por fim, além do teto da multa diária e da remoção do conteúdo, a Justiça Eleitoral proibiu a instalação de novas peças publicitárias com teor semelhante até o julgamento definitivo da ação. O governador e a secretária foram notificados e têm o prazo legal de 48 horas para apresentarem suas respectivas defesas.

Representação nº 0600123-48.2026.6.03.0000


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