Direitos do Cidadão
MPF divulga edital da Justiça Federal em ação sobre o naufrágio do navio Anna Karoline III, no Amapá
Edital garante liberdade de escolha dos interessados sobre participação na ação do MPF, que trata de responsabilidades civis pelo acidente
Naufrágio do navio Anna Karoline III, no Amapá. Foto: GEA/Divulgação.
O Ministério Público Federal (MPF) comunica a possibilidade de participação de terceiros interessados em ação civil pública (ACP) sobre o naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido em 2020, no Rio Amazonas, que causou 42 mortes. A comunicação atende ao edital nº 109, publicado pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá (SJAP), no dia 4 de dezembro de 2025.
Com o recebimento da ACP, no dia 27 de novembro do ano passado, a Justiça Federal determinou a citação de todos os réus e autorizou, por meio do edital, a ampla divulgação da ação, inclusive pelo MPF. A medida atende ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a divulgação de ações coletivas que tratem de direitos semelhantes de várias pessoas. Isso é importante porque pessoas prejudicadas têm o direito de saber que o processo existe e podem pedir para participar, se tiverem interesse direto no que está sendo discutido.
O que diz a ação do MPF – Na petição inicial, o MPF afirma que o acidente resultou do conjunto de falhas graves na operação da embarcação e da ausência de fiscalização adequada por parte dos órgãos responsáveis. O naufrágio ocorreu próximo à foz do Rio Jari, no sul do Amapá.
Segundo a investigação descrita na ação, o navio transportava carga muito acima do permitido, mal distribuída e em desacordo com o certificado de segurança da navegação. O MPF aponta que o excesso de peso comprometeu a estabilidade do barco e contribuiu diretamente para o naufrágio.
A ação também descreve irregularidades estruturais, falhas operacionais e omissões de fiscalização atribuídas à União (por meio da Autoridade Marítima/Marinha) e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além da conduta do comandante e da empresa proprietária da embarcação.
O MPF pede que os réus sejam condenados a reparar os danos morais e materiais sofridos pelos familiares das vítimas e sobreviventes, e requer, ainda, a fixação de indenização por dano moral coletivo.
Entenda o caso – O Anna Karoline III partiu do Porto do Grego, em Santana (AP), em 28 de fevereiro de 2020, com destino a Santarém (PA). O navio naufragou horas depois, na madrugada do dia 29, no Rio Amazonas. O acidente resultou em 42 mortes e 51 sobreviventes, conforme relatado na ação. Dois passageiros seguem desaparecidos.
De acordo com o MPF, o Tribunal Marítimo, em decisão de 2024, concluiu que a embarcação transportava carga acima do permitido e que houve má distribuição dos volumes, fatores que comprometeram a estabilidade. O órgão também identificou dolo eventual do comandante e negligência de membros da tripulação.
ATENÇÃO: quem já tem processo individual também tem direitos
A Justiça Federal também orienta que as pessoas que já possuem uma ação individual em andamento sobre o mesmo naufrágio têm o direito de escolher entre as seguintes opções:
1 - Manter a ação individual
O processo segue normalmente;
A pessoa não será automaticamente beneficiada pela decisão da ação coletiva (ACP);
Mas também não será prejudicada — o processo individual seguirá seu caminho normalmente.
2 - Suspender a ação individual e aguardar a decisão da ação coletiva (ACP)
A pessoa não precisará continuar o processo sozinha;
Se a ação coletiva for favorável, poderá usar essa decisão para receber o que for reconhecido em seu favor;
Essa escolha facilita o acesso à justiça, sem comprometer o direito de cada um, e é um direito garantido por lei, devendo ser tomada de forma consciente por cada pessoa interessada. Para mais informações, recomenda-se que o interessado consulte seu advogado ou a Defensoria Pública.
Divulgação – A Justiça Federal do Amapá convida todos a ajudarem na divulgação dessa ação, para que mais pessoas que possam ter sido afetadas fiquem sabendo e possam participar do processo, se quiserem. A ampla divulgação é uma forma de garantir mais justiça, transparência e participação de todos. Com isso, a Seção Judiciária do Amapá reafirma sua missão institucional de garantir à sociedade um serviço acessível, rápido e efetivo, trabalhando sempre para proteger os direitos da população.
Acompanhe o processo – O processo tramita sob o número 1019507-97.2025.4.01.3100 e pode ser consultado no sistema PJe da Justiça Federal da 1ª Região.
Para obter mais informações, estão disponíveis os contatos da 2ª Vara Federal em Macapá: telefone (96) 3198-9350 e e-mail 02vara.ap@trf1.jus.br. Também é possível contatar a Seção Judiciária pelo atendimento virtual.
* Com informações da Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária do Amapá
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