Eleitoral
MP Eleitoral reforça veto de uniformes e símbolos por PMs e bombeiros militares em propagandas no Amapá
Recomendação quer garantir a neutralidade das corporações e a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa eleitoral
Arte: Comunicação/MPF
Os comandantes-gerais da Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá (CBM/AP) receberam recomendação do Ministério Público (MP) Eleitoral. O objetivo é orientarem que militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados não utilizem fardas, uniformes, emblemas, armas ou viaturas em atos de propaganda eleitoral nas Eleições de 2026 no Amapá. A medida busca garantir a neutralidade das corporações e a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes na disputa.
A iniciativa do MP Eleitoral ocorre após o recebimento de várias denúncias que demonstram o uso de fardas e símbolos militares em materiais de campanha, como os santinhos. Na recomendação, o órgão reforça que o uso da farda por integrantes das forças de segurança em campanhas eleitorais viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.
O MP Eleitoral destaca que o fardamento é um símbolo institucional do próprio Estado e sua exibição no meio político gera confusão no eleitorado, criando a falsa impressão de que a corporação apoia determinada candidatura ou projeto partidário. A proibição do uso da farda e dos símbolos vale para todas as formas de manifestação e divulgação de campanha, incluindo eventos presenciais, passeatas, entrevistas na imprensa, materiais impressos, conteúdos audiovisuais e publicações em redes sociais.
Entre outras orientações, o órgão recomenda que os comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros adotem as medidas para orientar, fiscalizar e coibir o uso indevido de símbolos institucionais por candidatos ligados às corporações. Além disso, o MP Eleitoral pede que a recomendação seja publicada integralmente no boletim interno das corporações, com o objetivo de dar ciência do conteúdo a todo o efetivo militar.
As corporações militares têm o prazo de 10 dias para informar e comprovar à PRE/AP as providências administrativas e disciplinares adotadas para orientar e fiscalizar a tropa. O descumprimento das orientações poderá levar ao ajuizamento de representações por propaganda eleitoral irregular, condutas vedadas e abuso de poder político ou econômico, além de eventual apuração por improbidade administrativa. Cópias do documento também foram enviadas aos diretórios regionais dos partidos políticos e federações no Amapá.
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