Pular para o conteúdo

Eleitoral

MP Eleitoral reforça veto de uniformes e símbolos por PMs e bombeiros militares em propagandas no Amapá

Recomendação quer garantir a neutralidade das corporações e a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa eleitoral

Data: 09/09/2026 • 18:01 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Arte feita sobre foto. Uma mulher, à direita da imagem, está vestida de um blazer verde aparece de costas. Os braços de dois repórteres aparecem do lado esquerdo. Ao fundo, há dois cinegrafistas. Um deles está vestido de azul. Há uma faixa amarela entre a mulher e os cinegrafistas. Assim, as cores verde, azul e amarelo aparecem na imagem. Há três listras brancas da arte que estão sobre o blazer da mulher.

Arte: Comunicação/MPF

Os comandantes-gerais da Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá (CBM/AP) receberam recomendação do Ministério Público (MP) Eleitoral. O objetivo é orientarem que militares da ativa, da reserva remunerada ou reformados não utilizem fardas, uniformes, emblemas, armas ou viaturas em atos de propaganda eleitoral nas Eleições de 2026 no Amapá. A medida busca garantir a neutralidade das corporações e a igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes na disputa.

A iniciativa do MP Eleitoral ocorre após o recebimento de várias denúncias que demonstram o uso de fardas e símbolos militares em materiais de campanha, como os santinhos. Na recomendação, o órgão reforça que o uso da farda por integrantes das forças de segurança em campanhas eleitorais viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da isonomia.

O MP Eleitoral destaca que o fardamento é um símbolo institucional do próprio Estado e sua exibição no meio político gera confusão no eleitorado, criando a falsa impressão de que a corporação apoia determinada candidatura ou projeto partidário. A proibição do uso da farda e dos símbolos vale para todas as formas de manifestação e divulgação de campanha, incluindo eventos presenciais, passeatas, entrevistas na imprensa, materiais impressos, conteúdos audiovisuais e publicações em redes sociais.

Entre outras orientações, o órgão recomenda que os comandantes da PM e do Corpo de Bombeiros adotem as medidas para orientar, fiscalizar e coibir o uso indevido de símbolos institucionais por candidatos ligados às corporações. Além disso, o MP Eleitoral pede que a recomendação seja publicada integralmente no boletim interno das corporações, com o objetivo de dar ciência do conteúdo a todo o efetivo militar.

As corporações militares têm o prazo de 10 dias para informar e comprovar à PRE/AP as providências administrativas e disciplinares adotadas para orientar e fiscalizar a tropa. O descumprimento das orientações poderá levar ao ajuizamento de representações por propaganda eleitoral irregular, condutas vedadas e abuso de poder político ou econômico, além de eventual apuração por improbidade administrativa. Cópias do documento também foram enviadas aos diretórios regionais dos partidos políticos e federações no Amapá.

Íntegra da Recomendação


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf