Eleitoral
Justiça Eleitoral condena governador do Amapá por propaganda antecipada em campanha institucional
Decisão atende pedido do MP Eleitoral e determina retirada imediata de materiais com o slogan “Eu visto a camisa do Amapá”
Arte: Comunicação/MPF
A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação do Ministério Público (MP) Eleitoral e condenou o governador do Amapá, Clécio Luís (União Brasil), pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, reconhece que a campanha institucional intitulada “Eu visto a camisa do Amapá” foi utilizada como estratégia de promoção pessoal visando o pleito de 2026. O magistrado determinou a interrupção imediata da campanha e a retirada de todos os materiais publicitários em até cinco dias, sob pena de multa diária.
Segundo o MP Eleitoral, o governo estadual promoveu atos de autopromoção política disfarçados de publicidade oficial ao longo de 2025. A acusação detalhou que o slogan não possuía caráter educativo ou informativo, mas funcionava como uma convocação à adesão ao projeto político do atual gestor. Entre as provas apresentadas, estavam a instalação de totens, afixação de cartazes em comunidades vulneráveis e a realização de um evento em outubro de 2025, no qual houve distribuição massiva de brindes e vestimentas padronizadas.
Na fundamentação da sentença, o relator destacou que a expressão “Eu visto a camisa do Amapá” configura um “pedido explícito de voto por equivalência semântica”. Para a Justiça, ao convocar a população para “vestir a camisa” do projeto atual, o gestor emite um comando de apoio nas urnas que fere a paridade de armas entre futuros candidatos. A decisão ressaltou ainda que a realização de reuniões com estrutura de comício, denominadas “plenárias”, reforçou o desvio de finalidade da propaganda institucional.
Embora a defesa tenha argumentado que a campanha era um chamamento cívico em defesa de interesses econômicos vitais para o estado, a Justiça rejeitou as teses de legalidade estrita. O Tribunal considerou que as provas são robustas, ao indicar uma estratégia deliberada de marketing político com uso da máquina pública. Além da ordem de retirada do material, o governador foi multado em R$ 10 mil.
Processo nº 0600175-78.2025.6.03.0000
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