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Eleitoral

Justiça atende MP Eleitoral e determina que governador do Amapá retire propaganda antecipada das redes sociais

Decisão liminar determina remoção de vídeos no Instagram, Facebook e TikTok que usavam jingles e slogans com foco em promoção pessoal

Data: 26/06/2026 • 14:23 Unidade: Procuradoria da República no Amapá
Banner horizontal com o texto em verde "Propaganda Eleitoral" sobre fundo branco e amarelo ondulado. À direita, uma mulher sorridente veste terno azul-marinho e fala ao microfone em um púlpito, gesticulando com a mão aberta.

Imagem: Comunicação MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e determinou que o governador do estado, Clécio Luís, suspenda imediatamente a veiculação de postagens em suas redes sociais que configurem propaganda eleitoral antecipada. A decisão, assinada na tarde da quinta-feira (25), ordena que as plataformas Facebook, Instagram e TikTok removam os links das publicações no formato irregular. Pela decisão, o governador também fica impedido de utilizar elementos de promoção pessoal em eventos oficiais e atos de governo, sob pena de multa diária.

Na ação, o MP Eleitoral sustenta que o atual gestor vinha utilizando recursos visuais, sonoros e discursivos de forma reiterada e sistemática para associar sua imagem pessoal às realizações do governo do estado. Conforme apontado pelo Ministério Público, as peças publicitárias davam um destaque ostensivo ao nome do governador, transformando-o no elemento central da comunicação em detrimento do caráter informativo que deve nortear as obras e os serviços públicos.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz concordou que as peças publicitárias se afastaram da mera divulgação informativa de atos de governo. O magistrado destacou que o "conjunto da obra" — composto pela repetição de slogans de fácil memorização, trilhas sonoras uniformes e a centralidade da figura do governador em inaugurações públicas — indica uma estratégia para a fixação da imagem dele perante o eleitorado amapaense em período vedado pela legislação.

Com a determinação, as empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. serão intimadas para retirar do ar os links listados no processo. Já o governador Clécio Luís foi intimado a não mais utilizar jingles personalizados, slogans de campanha ou identidades visuais próprias na divulgação de ações governamentais ou redes sociais, sob pena de multa diária fixada em R$ 10 mil, com limite inicial de R$ 100 mil. O gestor tem o prazo legal de dois dias para apresentar sua defesa.

Representação nº 0600124-33.2026.6.03.0000


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