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Meio Ambiente

MPF garante doação de equipamentos ao Ibama no AM após acordo com cidadão acusado de mineração ilegal

Medida previu doação mínima de R$10 mil para reforçar fiscalização ambiental no estado

Data: 23/03/2026 • 10:37 Unidade: Procuradoria da República no Amazonas
Três agentes do IBAMA, vistos de costas, realizam uma fiscalização em uma área de mata densa. Eles vestem uniformes verdes e coletes táticos com a identificação do órgão em destaque.

Foto ilustrativa: Ibama

O acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e um cidadão norte-americano acusado de mineração ilegal garantiu que a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas recebesse uma doação de bens no valor mínimo de R$10 mil, escolhidos a partir de lista de necessidades apresentada pelo próprio órgão. 

Com a doação, o Ibama no estado recebeu equipamentos que contribuem para as atividades de fiscalização e proteção ambiental na região.

Entenda o caso – O réu é processado por mineração ilegal no Amazonas e o caso tramita na Justiça Federal desde 2014. A ação teve início em abril de 2012, quando ele foi flagrado no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, transportando recursos minerais extraídos ilegalmente.

O acusado respondeu à ação penal pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União (Lei nº 8.176/91) e extração mineral sem autorização (Lei nº 9.605/98). Como reside nos Estados Unidos e possui domínio limitado da língua portuguesa, o procurador da República que atuou no caso traduziu o acordo para o idioma inglês, de modo a assegurar a plena compreensão dos termos.

Durante audiência virtual perante a Justiça Federal, o homem aceitou formalmente a proposta e confessou a prática dos crimes. A Justiça homologou o acordo na própria audiência.

Entre as condições estabelecidas, o acusado optou pela doação de bens à Superintendência do Ibama no Amazonas e renunciou à propriedade dos bens apreendidos no flagrante.

Todo o acordo foi viabilizado a distância, por intermédio dos representantes do acusado no Brasil. As negociações para a celebração do acordo foram conduzidas pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal.