Meio Ambiente
MPF ouve entidades da orla de Maceió sobre desordem urbana e impactos ambientais
Demandas apresentadas por representantes da sociedade civil serão encaminhadas a órgãos competentes
Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) realizou, na tarde da última terça-feira (17), reunião com representantes de entidades da sociedade civil que atuam nas questões de gestão da orla de Maceió para discutir problemas relacionados ao ordenamento urbano, à ocupação desordenada da orla, à atividade econômica e à proteção ambiental da região.
A reunião, coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, foi solicitada pelo Comitê Gestor do Plano de Gestão Integrada da Orla (PGI) de Maceió, com o objetivo de levar ao MPF preocupações identificadas durante a elaboração e o acompanhamento das ações do plano.
Participaram representantes da Associação dos Prestadores de Serviço da Orla Marítima de Maceió, de ambulantes, condutores de motos aquáticas, artesãos, pescadores, além de integrantes do próprio comitê gestor.
Demandas – Entre os principais pontos apresentados, esteve o crescimento do número de ambulantes na faixa de areia, apontado como fator de desorganização do espaço, ocupação, cadeiras e guarda sóis espalhados por todo espaço público causando obstrução ao acesso a praia pelos usuários da praia, como também o impacto sobre trabalhadores já cadastrados. Também foram relatadas dificuldades para atualização de cadastros de permissionários, apesar da previsão legal para transferência em casos específicos, conforme prevê à Lei n.6.519/20215 do Município de Maceió.
Os participantes destacaram ainda a ausência ou insuficiência de fiscalização em diferentes frentes, com menções ao funcionamento irregular de atividades como aluguel de bicicletas e patinetes elétricos no calçadão, além do uso desordenado de jet skis e outras embarcações.
No campo ambiental, foram relatadas preocupações com possíveis danos causados por grandes embarcações turísticas, incluindo descarte de lixo e dejetos, impactos em recifes de corais e perturbação da fauna marinha, bem como ao escoamento inadequado de efluentes, que tais problemas são causados pela ausência de disciplina e ordenamento do uso de espaços públicos ambientalmente sensíveis.
Também foram mencionadas questões de infraestrutura e uso do espaço público, como acessos precários à praia, presença de escombros na faixa de areia e práticas consideradas inadequadas na remoção de sargaço.
Planejamento urbano – Outro ponto de destaque foi a necessidade dos encaminhamentos respectivos pelo chefe do Poder Executivo à Câmara de Vereadores do Plano Diretor de Maceió, apontada como condição para o avanço das diretrizes previstas no PGI. Segundo os relatos apresentados, a ausência do encaminhamento pelo Prefeito tem impactado a implementação de ações voltadas ao ordenamento da orla e execução das medidas consignadas no PGI.
Além disso, foram cobradas medidas previstas no PGI que ainda não teriam sido executadas, especialmente relacionadas à organização das atividades econômicas e à capacitação de trabalhadores.
Encaminhamentos – Durante a reunião, o MPF informou que as demandas apresentadas serão analisadas e encaminhadas aos órgãos com atribuição sobre cada tema, conforme a natureza das questões levantadas.
Também foi indicado que situações que envolvam possível omissão administrativa ou matérias de interesse da União poderão ser objeto de avaliação no âmbito da atuação institucional do MPF.
A atuação da procuradora da República Niedja Kaspary no caso se deu no âmbito do acompanhamento do cumprimento de sentença originada da ação civil pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, que busca garantir a proteção do meio ambiente e o uso ordenado da orla. A ACP, ajuizada no ano de 2010, resultou em uma sentença judicial já transitada em julgado que impõe limites à ocupação do trecho da orla entre Pajuçara e Jatiúca.
A decisão judicial obriga o Município, como gestor da Orla Marítima de Maceió, a seguir regras específicas para as construções à beira-mar, como o tamanho das barracas, a retirada de estruturas irregulares e a recuperação de áreas degradadas, entre outras medidas.
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