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Direitos do Cidadão

MPF obtém decisão que determina controle de ponto para agentes públicos vinculados ao SUS em Olho d’Água das Flores (AL)

Sentença também determina a publicização da jornada de trabalho e fiscalização por parte do município

Data: 17/07/2025 • 12:20 Unidade: Procuradoria da República em Alagoas
Imagem desfocada de uma recepção de unidade de saúde, com poltronas azuis à esquerda, balcão de atendimento à direita e algumas pessoas aguardando ou sendo atendidas. No centro da imagem, em destaque, está escrito em letras grandes e azuis: “SAÚDE PÚBLICA”. O ambiente é claro, com iluminação branca e piso brilhante.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve a condenação do município de Olho d’Água das Flores a efetuar o registro de ponto por biometria aos agentes públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, em especial médicos e odontólogos.

A decisão foi proferida em ação civil pública (ACP), de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, resultante de inquérito civil que constatou a ausência de controle, por parte do município, da jornada de trabalho e cumprimento das funções de profissionais vinculados ao SUS.

Além do registro biométrico, também foi determinada a instalação nas unidades públicas de saúde do município quadros que informem os profissionais de saúde em exercício na unidade por dia, especialidade e jornada de trabalho, acesso a qualquer cidadão sobre o registro de frequência dos profissionais, a disponibilização por meio eletrônico do local e horário de médicos e odontólogos que ocupem cargos/funções/empregos em qualquer unidade vinculada ao SUS.

Caso não haja atendimento, a unidade de saúde deverá emitir certidão informando o nome do solicitante, data, hora, local, e o motivo da recusa de assistência.

O ente municipal também foi condenado a estabelecer rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do controle de jornada e atendimento ao público, sob pena de ser responsabilizado pelas ilegalidades que porventura forem cometidas. Também deverá publicar a sentença homologada nos jornais de maior circulação em 3 dias alternados, sendo um deles domingo.

A implementação efetiva do sistema biométrico e o cumprimento das determinações deverá ser comprovada no prazo de 120 dias, a partir da homologação da decisão.

Entenda — A ausência de controle, por parte do município, da jornada de trabalho e cumprimento das funções de profissionais vinculados ao SUS viola as Portarias n.º 587/2015 e 2.488/2011, do Ministério da Saúde, que dispõem sobre o registro de assiduidade e pontualidade dos agentes públicos e o dever das Secretarias Municipais de Saúde em assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes de saúde básica, respectivamente

Anteriormente, o MPF já havia recomendado ao município a instalação de pontos biométricos e maior fiscalização. Diante do não atendimento e ausência de diálogo, houve a necessidade da judicialização para cumprimento efetivo das garantias constitucionais.

Inquérito Civil n. 1.11.001.000412/2019-19.