Direitos do Cidadão
MPF, MP/AL e Defensoria recomendam plano emergencial para proteger população em situação de rua durante período de chuvas
Município de Maceió é orientado a ampliar acolhimento, distribuição de insumos e criação de operação integrada para reduzir riscos na quadra chuvosa
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Com a chegada do período de chuvas intensas em Maceió — que historicamente agrava a situação de quem vive nas ruas —, é ainda mais evidente a necessidade de ações urgentes para evitar que a vulnerabilidade se transforme em risco à vida. Nesse contexto, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recomendaram à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes) a adoção de medidas emergenciais voltadas à proteção da população em situação de rua.
Entre as medidas, as instituições cobram a elaboração de um plano emergencial que amplie vagas em unidades de acolhimento, forneça barracas e distribua itens básicos, como cobertores, colchonetes e kits de higiene. Também foi recomendada a criação de uma operação integrada para garantir atendimento contínuo, com oferta de alimentação, água potável, assistência em saúde e ações de busca ativa.
Vulnerabilidade agravada
Assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, pela promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL, e pelo defensor público Isaac Souto, coordenador do Núcleo de Ações Itinerantes da DPE/AL, a recomendação leva em conta o crescimento da população em situação de rua no Brasil e em Maceió, além do agravamento das condições de vulnerabilidade durante o período chuvoso. Dados citados no documento apontam que a capital alagoana tem cerca de cinco mil pessoas vivendo nas ruas .
O histórico recente também reforça a preocupação: em 2023, chuvas intensas provocaram alagamentos, desabrigados e aumento de doenças, destacando a necessidade de ações preventivas mais estruturadas.
O defensor público Isaac Souto destacou o agravamento da vulnerabilidade da saúde dessas pessoas: “Durante o período de chuvas, a população em situação de rua fica ainda mais exposta a doenças respiratórias, infecções e agravamento de condições de saúde já existentes. Muitas vezes, essas pessoas não conseguem acessar atendimento de forma contínua, o que torna a prevenção ainda mais essencial. Garantir abrigo, higiene, alimentação e atendimento em saúde não é apenas assistência — é uma medida básica de proteção à vida”.
Medidas recomendadas
Entre as providências indicadas estão:
- elaboração de plano emergencial específico para o período chuvoso;
- ampliação de vagas em abrigos, inclusive para públicos específicos, como pessoas com deficiência e idosos;
- distribuição de barracas estruturadas, quando não houver vagas suficientes;
- entrega de insumos básicos, mesmo para quem não esteja em unidades de acolhimento;
- atuação integrada com as Defesas Civis, com base em alertas meteorológicos;
- criação de uma “Operação Chuva” – ou algo assim –, com atendimento contínuo e multidisciplinar.
Também é estabelecido o prazo de 10 dias para que o município informe as medidas adotadas ou o cronograma de implementação.
A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do MP/AL, destacou que as medidas recomendadas buscam a proteção da vida: “A recomendação busca garantir que o município esteja preparado para um período previsível, que todos os anos expõe ainda mais a população em situação de rua. É fundamental que as políticas públicas funcionem de forma integrada, com planejamento e prioridade para quem mais precisa. Estamos falando de dignidade, de acesso a serviços básicos e de proteção à vida”.
Atuação preventiva
A recomendação prioriza a solução extrajudicial e tem caráter preventivo, buscando evitar agravamento de violações de direitos fundamentais, especialmente em contextos de risco climático.
A recomendação também se apoia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu um quadro estrutural de violação de direitos da população em situação de rua no país e determinou a adoção de medidas imediatas pelos entes federativos, independentemente de adesão formal a políticas nacionais .
Para o procurador regional dos direitos do cidadão em Alagoas, Bruno Lamenha, a medida é necessária diante da previsibilidade dos impactos das chuvas sobre essa população: “O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que há uma violação estrutural de direitos da população em situação de rua no país e determinou a adoção de medidas imediatas pelos entes públicos. Essa recomendação reforça que essas diretrizes precisam ser implementadas também em nível local, especialmente em um período crítico e previsível como o das chuvas, quando os riscos à vida e à saúde se intensificam”.
Entre essas medidas estão a oferta de abrigo adequado, acesso a serviços básicos e ações coordenadas de proteção em situações de risco, como eventos climáticos extremos.
Recomendação Conjunta nº 1/2026
MPF nº 1.11.000.000462/2026-35
MP/AL nº 09.2023.00001522-4