Césio-137
O ACIDENTE

O dia 13 de setembro de 1987 foi marcado pelo maior acidente radioativo de todos os tempos, no Brasil e no mundo, ocorrido fora das usinas nucleares: o acidente com o Césio-137, em Goiânia/GO. Centenas de pessoas foram vítimas de uma única cápsula contendo o material radioativo. O equipamento que continha a cápsula pertencia ao Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), um instituto privado, localizado na avenida Paranaíba, no centro da capital Goiânia.
O equipamento entrou em funcionamento em 1971 e foi desativado em 1985, quando o IGR deixou de operar no endereço citado. Com a mudança do local de funcionamento da empresa, o equipamento de radioterapia foi abandonado no interior das antigas instalações. A maior parte das edificações foi demolida, permanecendo, no entanto, algumas salas, entre elas a que abrigava o aparelho, sem qualquer segurança.
Assim, em 13 de setembro de 1987, dois catadores de lixo adentraram no local, manusearam o aparelho de radioterapia que continha a cápsula e a retiraram, levando para a casa de um deles. Após algumas horas tentando desmontar o invólucro externo da cápsula – o que não foi concluído –, os dois homens sentiram náuseas, vômitos, diarreia e apresentaram queimaduras nas mãos e nos braços. No dia 18 de setembro, o material foi vendido a um ferro-velho de propriedade de Devair Ferreira, que a abriu para o reaproveitamento do chumbo. Com a beleza da luminosidade azul emitida pela cápsula, Devair a levou para sua casa, acessível à família, amigos e vizinhos.
Devair apresentou a sua descoberta para a esposa, Maria Gabriela, bem como o distribuiu para familiares e amigos. O irmão de Devair, Ivo Ferreira, levou um pouco da substância contida na cápsula para sua filha, Leide das Neves, que ingeriu as partículas do césio. Em 23 de outubro, pouco mais de um mês após o acidente, a criança Leide das Neves faleceu em decorrência dos efeitos radioativos. Maria Gabriela, esposa de Devair, passou por tratamento de descontaminação no Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro, e sete anos depois também veio a falecer.
O objeto que continha a cápsula de césio foi recolhido pelo Exército Brasileiro e atualmente está exposto no interior da Escola de Instrução Especializada, no Rio de Janeiro. A curiosidade e a desinformação, aliadas à irresponsabilidade do IGR, foram fatores decisivos para a ocorrência do acidente e das tragédias por ela ocasionadas.
ATUAÇÃO DO MPF

ℹ️AÇÕES CIVIS PÚBLICAS ℹ️AÇÃO PENAL ℹ️RECOMENDAÇÕES
Responsabilizar os culpados e proteger as vítimas e a sociedade goiana. Este tem sido o foco de atuação do Ministério Público Federal em Goiás nos últimos anos no caso do acidente radioativo com o isótopo Césio-137. Sem precedentes jurídicos, o fato ensejou que novas leis fossem editadas e órgãos reaparelhados para lidar com os efeitos do episódio, que revelou a fragilidade do Poder Público diante de tragédias desse tipo. Em setembro de 1987, Goiânia viria a tornar-se, ao lado de Chernobyl (Ucrânia, 1986), referência mundial em acidentes radioativos. Da denúncia protocolizada perante a Justiça Federal, em 30 de novembro de 1987, pelo procurador da República Wagner Natal Batista, até a presente data, foram diversas as atuações do MPF para oferecer uma resposta à sociedade sobre o caso.
Ação Penal – Dois meses após o acidente, o Ministério Público Federal em Goiás apresentou denúncia contra cinco pessoas. Na denúncia, o MPF/GO pedia a condenação dos responsáveis pelo Instituto Goiano de Radioterapia (local de onde a cápsula de material radioativo foi retirada) às penas previstas nos artigos 121, § 3º e 4º (homicídio), e 129, § 6º e 7º (lesão corporal), do Código Penal Brasileiro, combinados com os artigos 29 e 70 do mesmo diploma legal.
Depósito do Lixo Contaminado – No mês de julho de 1990, o MPF ajuizou Ação Civil Pública contra União, CNEN e Estado de Goiás. O processo de descontaminação resultou em 13,5 toneladas de lixo radioativo que havia sido armazenado no depósito provisório na cidade de Abadia de Goiás e exposto às ações do sol, vento e chuva. A referida ação objetivava a construção de depósito definitivo com todas as condições de segurança necessárias. Posteriormente, o depósito foi construído e as pleiteadas condições de segurança foram devidamente atendidas.
Direitos Humanos – Em 1995, a procuradora da República Rosângela Pofahl Batista moveu Ação Civil Pública contra União, CNEN, Estado de Goiás e três médicos, além de um físico hospitalar. Entre os pedidos do MPF/GO, estava a indenização às vítimas pela União (R$ 2 milhões), pela CNEN (R$ 1 milhão), pelo Estado de Goiás (R$ 100 mil), pelos médicos proprietários e pelo físico do Instituto Goiano de Radioterapia (R$ 100 mil para cada um).
O MPF ainda postulou atendimento médico e hospitalar, técnico-científico, odontológico e psicológico às vítimas diretas e indiretas, reconhecidamente atingidas, até a 3ª geração.
Valor mínimo para as pensões – Outra atuação do MPF/GO para assegurar os direitos das vítimas deu-se em 2004, com o procurador da República Cláudio Drewes. Na época, entre outras conquistas, o MPF/GO conseguiu fixar o piso de um salário-mínimo como valor da pensão federal às vítimas.
Duração razoável dos procedimentos administrativos – Com mais de 500 procedimentos administrativos para assegurar os direitos das vítimas do Césio-137, acumulados até o ano de 2010 e sem resposta do Poder Público, o MPF/GO esgotou todas as vias de diálogo e ajuizou, em 19 de março de 2010, Ação Civil Pública contra a União e o Estado de Goiás. O objetivo era resolver o impasse na concessão de pensão federal e acelerar as perícias médicas. O MPF concluiu que existia tempo excessivo entre o protocolo do pedido administrativo de concessão da pensão e a realização de perícia médica oficial.

Pensões individuais – Apesar da edição da Lei Federal n 9.425/96, uma resposta do Legislativo às graves consequências do acidente, a maioria dos pedidos de concessão de pensão é indeferida administrativamente. Isso porque a lei exige a aferição técnica pela junta médica da incapacidade laborativa.
Para assegurar o cumprimento da lei, em março de 2004, o MPF/GO recomendou ao Estado de Goiás a instituição de Junta Médica Oficial, que finalmente foi criada em 2005. Na prática, entretanto, a criação desse órgão tornou ainda mais morosa a concessão de pensão, pois os médicos têm dificuldades de relacionar um “nexo causal” entre as doenças apresentadas e o acidente com o Césio. Só em alguns casos, por exemplo, a “polineuropatia periférica” e o “câncer de pele”, os peritos indicam serem ocasionados pela exposição à radiação ionizante.
O MPF tem defendido em sua atuação nos processos judiciais, na qualidade de custos legis, que, uma vez comprovado que determinada pessoa teve contato com o rejeito radioativo sem a devida proteção e sem ter sido monitorada à época, é o caso de se conceder a indenização especial, pois é atualmente impossível constatar, por qualquer aparelho, se alguém foi ou não irradiado e contaminado depois de tanto tempo. Apesar do grande volume de indeferimentos em primeira instância, a Turma Recursal tem exigido, em vez de um “nexo causal”, apenas a demonstração de correlação mínima entre os eventos (a doença e o acidente radioativo).
No aspecto do dano moral, o entendimento predominante é pelo deferimento do benefício. Em um acórdão de 24 de setembro de 2008, por exemplo, a Justiça considerou cabível a indenização, argumentando “o grande abalo moral sofrido por aqueles que de uma forma ou de outra tiveram participação no evento, trabalhando no serviço de isolamento da área atingida e dos dejetos radioativos, sem os equipamentos de proteção adequados, assim como sem a necessária garantia de que estariam a salvo de eventual contaminação, presente ou futura”.