Eleitoral
MPF assina junto com MPT e MPSP compromisso de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial
Objetivo é implementar medidas preventivas e repressivas de combate aos atos que atentem contra a liberdade de voto dos cidadãos
Foto: MPSP
Na semana passada, no dia 28 de abril, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram a "Carta Aberta contra o Assédio Eleitoral". No documento, as três instituições se comprometem a desenvolver mecanismos de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial no estado de São Paulo e criar canais para a efetivação de denúncias. Na última eleição presidencial, mais de 4.000 trabalhadores formalizaram reclamações contra a pressão patronal
"O assédio eleitoral é uma coisa muito grave, caracterizadora de ilícito eleitoral passível de punição. A nossa atuação conjunta se baseia na garantia de que o voto seja livre de qualquer coação econômica ou moral, sendo o assédio eleitoral considerado uma prática ilícita que pode gerar consequências trabalhistas, criminais, disciplinar ou a de responsabilidade por ato de improbidade administrativa,", destacou o procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, durante a cerimônia de assinatura do documento.
Além do procurador regional eleitoral de São Paulo, assinaram a “Carta Aberta” a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lucia Carlos; a procuradora-chefe do MPT Campinas, Alvamari Cassillo Tebet; e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Nos pleitos eleitorais de 2022 e 2024, em todo o país, mais de 4.000 trabalhadores denunciaram ao MPT terem sofrido pressão patronal sobre a escolha de seus candidatos. O estado de São Paulo foi o segundo que mais recebeu Notícias de Fato (537 no total), ficando atrás apenas de Minas Gerais.
O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
A prática ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
É possível denunciar irregularidades eleitorais ao Ministério Público Federal na área MPF Serviços, no endereço https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos.
(Com informações do Ministério Público do Trabalho)
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