Pular para o conteúdo

Eleitoral

MPF assina junto com MPT e MPSP compromisso de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial

Objetivo é implementar medidas preventivas e repressivas de combate aos atos que atentem contra a liberdade de voto dos cidadãos

Data: 05/05/2026 • 17:48 Unidade: Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Foto mostra os representantes do MPF, MPSP e as representantes dos MPTs em São Paulo e em Campinas, na cerimônia de assinatura da Carta Aberta contra o Assédio Eleitoral

Foto: MPSP

Na semana passada, no dia 28 de abril, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de São Paulo assinaram a "Carta Aberta contra o Assédio Eleitoral". No documento, as três instituições se comprometem a desenvolver mecanismos de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial no estado de São Paulo e criar canais para a efetivação de denúncias. Na última eleição presidencial, mais de 4.000 trabalhadores formalizaram reclamações contra a pressão patronal

"O assédio eleitoral é uma coisa muito grave, caracterizadora de ilícito eleitoral passível de punição. A nossa atuação conjunta se baseia na garantia de que o voto seja livre de qualquer coação econômica ou moral, sendo o assédio eleitoral considerado uma prática ilícita que pode gerar consequências trabalhistas, criminais, disciplinar ou a de responsabilidade por ato de improbidade administrativa,", destacou o procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt, durante a cerimônia de assinatura do documento.

Além do procurador regional eleitoral de São Paulo, assinaram a “Carta Aberta” a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lucia Carlos; a procuradora-chefe do MPT Campinas, Alvamari Cassillo Tebet; e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.

Nos pleitos eleitorais de 2022 e 2024, em todo o país, mais de 4.000 trabalhadores denunciaram ao MPT terem sofrido pressão patronal sobre a escolha de seus candidatos. O estado de São Paulo foi o segundo que mais recebeu Notícias de Fato (537 no total), ficando atrás apenas de Minas Gerais.

O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

A prática ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

É possível denunciar irregularidades eleitorais ao Ministério Público Federal na área MPF Serviços, no endereço https://www.mpf.mp.br/servicos/mpf-servicos.

(Com informações do Ministério Público do Trabalho)

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
Ministério Público Federal
Informações à imprensa:
prr3-ascom@mpf.mp.br
(11) 2192-8620 / (11) 99167-3346 (Tel/WhastApp)