Pular para o conteúdo

Institucional

O Ministério Público Eleitoral não possui quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Por isso, ele é composto de integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual.

No DF, o procurador regional eleitoral e seu substituto são escolhidos entre os membros da Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) e nomeados pelo procurador-geral da República (PGR), para mandato de dois anos.

O procurador regional eleitoral do DF atua perante a segunda instância da Justiça Eleitoral do DF, ou seja, em ações que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), como os processos contra candidatos a governador, a senador, a deputado federal e a deputado distrital. Além disso, é responsável por designar os promotores de justiça que atuarão como promotores eleitorais junto a primeira instância, ou seja, junto aos juízes eleitorais.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) funciona no mesmo edifício-sede da PRR1.

Procurador regional eleitoral
Francisco Guilherme Vollstedt Bastos 

Procurador regional eleitoral substituto
Edmar Gomes Machado

 


Promotorias de justiça eleitoral
Acesse aqui