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Protocolo

1. Tem como finalidade a remessa de documentos avulsos ao Ministério Público Federal, tais como ofícios, notas fiscais, convites e notificações.

2. É destinado, exclusivamente, a pessoas jurídicas (CNPJ), como órgãos da administração pública, entidades e empresas, por meio de seus representantes.

3. Para acessá-lo, é necessário possuir uma conta pessoal na plataforma gov.br, com classificação de nível bronze, garantindo, assim, a identificação digital do remetente (responsável pelo envio) dos arquivos protocolados.

4. Serviço regulamentado pela Portaria PGR/MPF nº 1.213/2018.

5. Órgãos ou entidades que acessam o Tramita.gov (anteriormente, barramento) podem transferir processos e documentos eletrônicos entre os sistemas disponíveis, incluindo o MPF, sem necessidade de usar o Sistema de Protocolo Eletrônico do MPF.

Em caso de dúvidas, acesse a nossa seção de Perguntas frequentes (FAQ) e a Carta de Serviços.

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