Constitucional
Supremo segue MPF e reconhece cidadania brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Caso teve a repercussão geral reconhecida, e a decisão vai orientar futuros julgamentos sobre o tema
Foto: Gustavo Moreno/STF
Crianças nascidas no estrangeiro e adotadas por pai ou mãe brasileiros têm direito à chamada nacionalidade originária, ou seja, podem ser consideradas brasileiras natas. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12), ao seguir posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF). No julgamento, os ministros consideraram dispositivo da Constituição Federal que proíbe a discriminação entre filhos biológicos e adotivos.
O caso concreto trata de duas meninas nascidas nos Estados Unidos e adotadas por uma brasileira. O processo pedia que a Justiça reconhecesse a opção provisória de nacionalidade brasileira originária das duas, a ser confirmada após a maioridade, como prevê a legislação. Mas tanto a Justiça Federal em primeira instância quanto o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negaram o pedido, por entenderem que o chamado ius sanguinis (princípio legal segundo o qual a nacionalidade de uma pessoa tem como base as suas origens familiares) não poderia ser aplicado a crianças adotadas nascidas no exterior. Caso desejassem, elas teriam de buscar a nacionalidade por meio do processo de naturalização.
Ao defender o direito das duas à nacionalidade originária, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, lembrou que o art. 12 da Constituição determina que são brasileiros natos os nascidos, em solo estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira. Ao mesmo tempo, o art. 227 da Carta Magna impede a distinção entre os filhos biológicos e os filhos adotivos. Eles devem ter “os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”
Para o PGR, a interpretação restritiva do ius sanguinis, para considerar apenas a filiação biológica como critério para a nacionalidade brasileira originária, limita de forma indevida o direito de crianças e adolescentes nascidos no exterior adotados por pai brasileiro ou mãe brasileira.
O caso teve a repercussão geral reconhecida, e o entendimento firmado (Tema 1.253) vai orientar futuros julgamentos sobre o tema.
Recurso Extraordinário (RE) 1163774