Constitucional
Supremo segue MPF e assegura piso nacional para professores temporários da educação básica
Em parecer, PGR lembrou que a valorização dos profissionais é essencial para garantir efetividade ao direito à educação
Os professores da educação básica contratados em caráter temporário devem receber pelo menos o piso nacional da categoria. Ao reconhecer que o piso nacional abrange todos os profissionais do magistério, independente da natureza do vínculo firmado com o Poder Público, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, a remuneração é aspecto fundamental da valorização dos docentes e ajuda a concretizar o direito fundamental à educação previsto na Constituição Federal.
A tese firmada pelo Supremo nesta quinta-feira (16) ainda determina que o número de docentes concursados cedidos para outros órgãos da Administração não pode ultrapassar 5% do quadro de efetivos. O percentual vale até que o Congresso aprove lei sobre o tema. Como o processo teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1308), a decisão irá orientar futuros julgamentos sobre o assunto.
O caso chegou ao STF a partir de ação ajuizada por uma professora temporária do ensino básico de Pernambuco. Ela alegava que o salário pago aos profissionais temporários no estado estava abaixo do piso nacional da categoria, previsto na Lei n. 11.738/2008, e pedia as devidas complementações salariais.
Em parecer, Gonet relembrou que o piso salarial nacional dos docentes está previsto no inciso VIII do art. 206 da Constituição. Regulado pela lei federal, o dispositivo se aplica a todos os professores, sem distinção entre efetivos e temporários e independente da natureza do vínculo de cada um com a Administração. Para o PGR, ainda que seja possível fixar um salário maior para os efetivos, uma vez que eles são concursados, os profissionais temporários devem receber pelo menos o piso nacional.
De acordo com o Censo Escolar 2025, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2024 havia 332 mil professores temporários nas redes estaduais de ensino do país, o que equivale a 50,04% do total de docentes. Em alguns estados, os temporários chegam a 80% da força de trabalho.
Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.487.739/PE
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