Criminal
STJ torna réu desembargador do TRF2 por crimes de assédio e violência psicológica contra servidoras
Sessão também recebeu a denúncia contra desembargador do TJPE por fraude em placas de carro do órgão
Foto: Zeca Ribeiro/MPF
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu por unanimidade, nesta quarta-feira (20), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Com isso, o magistrado passará a responder por crimes de violência psicológica contra a mulher (cinco vezes), assédio sexual (três vezes) e importunação sexual. O número de crimes se refere ao número de servidoras que sofreram as acusações.
Durante a sustentação oral, o MPF detalhou que o desembargador recrutava majoritariamente mulheres que cursavam escolas da magistratura do sul do país para cargos em comissão em seu gabinete. Segundo a denúncia, o magistrado usava a posição de autoridade para manter um ambiente de trabalho tóxico e hostil, o que contribuiu para o aumento de licenças médicas por problemas de saúde mental entre as servidoras. Além disso, se aproveitava da vulnerabilidade financeira e emocional das vítimas, uma vez que elas se afastavam da família e tinham compromissos com a mudança de estado.
O processo reúne depoimentos semelhantes de quinze pessoas, entre vítimas, servidores e ex-servidores, ouvidas em procedimento administrativo disciplinar na Conselho da Justiça Federal, que apontam o magistrado como autor dos crimes. Além do recebimento integral da denúncia, o STJ manteve o afastamento do magistrado de suas funções.
Fraude em placas e peculato no TJPE – Na mesma sessão, a Corte Especial recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que responderá pelos crimes de adulteração da placa de veículo oficial e peculato.
A sustentação oral do MPF apontou que o desembargador adulterou a placa de seu veículo funcional com fita adesiva preta para transformar o algarismo "6" em "8". O objetivo da fraude seria evitar o pagamento de multas de trânsito que já somavam mais de R$ 12 mil. Os valores eram descontados em seu contracheque.
Além da adulteração, o MPF demonstrou que o magistrado utilizou o veículo e recursos públicos de combustível para realizar viagens particulares a cidades de outros estados, como Bahia, Paraíba e Alagoas, fora da rota institucional.
Com o recebimento das denúncias, em ambos os casos, tem início as instruções processuais. Nessa fase, o ministro do STJ relator dos casos determina a produção de provas (testemunhais, periciais e documentais). Só após essa fase é que o magistrado levará o processo para julgamento no Tribunal.
Inquérito 1802
Sindicância 845
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