Pular para o conteúdo

Constitucional

STF anula trechos de leis da Paraíba e do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS sobre serviços essenciais

Decisão tem validade a partir de 1º de janeiro de 2027

Data: 04/03/2026 • 18:54 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem do plenário do STF no momento do julgamento

Foto: Luiz Silveira/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular trechos de leis do Ceará e do Rio de Janeiro que aumentavam em 2% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado em serviços de telecomunicações para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. Ao seguir posição defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros consideraram que uma lei complementar de 2022 definiu esses serviços como essenciais, o que impede a cobrança do adicional. A decisão ocorreu em três ações diretas de inconstitucionalidade julgadas em conjunto nesta quarta-feira (4) e tem validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

No caso da Paraíba, a lei aumentou em 2% o ICMS sobre serviços de telecomunicações para financiar o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep/PB). Já no Rio de Janeiro, as regras previam o imposto majorado sobre serviços de telecomunicações e de energia elétrica. Editada em 2023, uma das leis estaduais mantinha a cobrança e ainda estabelecia um valor transitório de mais 2%, totalizando aumento de 4% no imposto até 2031.

A possibilidade de aumentar o ICMS para financiar os fundos estaduais de combate à pobreza está prevista no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituído pela Emenda Constitucional 21/2000. No entanto, a norma estabelece que o adicional pode ser aplicado apenas sobre produtos e serviços supérfluos, até o limite de 2%, com destinação dos valores arrecadados para políticas sociais. Lei complementar federal deveria definir as condições, os produtos e serviços supérfluos sujeitos ao valor adicional, mas a norma nacional até hoje não foi editada.

Em 2022, a Lei Complementar 194/2022 alterou a Lei Kandir (que trata do ICMS) para classificar como essenciais e indispensáveis os serviços de telecomunicações e as operações com energia elétrica. A medida impede, de forma expressa, a cobrança do adicional sobre essas atividades, como argumentou o MPF.

Prejuízo aos mais pobres - Em uma das ações, o MPF ainda pontuou que a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais são alguns dos objetivos fundamentais da República brasileira. Porém, o aumento da alíquota sobre serviços essenciais como telecomunicações pode acabar onerando de forma desproporcional justamente a população mais pobre.

Ao acolher o posicionamento, o Supremo ponderou a situação fiscal dos estados afetados e decidiu modular os efeitos da decisão, para que ela entre em vigor apenas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. O objetivo é permitir que as unidades federativas possam reorganizar seus programas de combate à pobreza, considerando a perda de arrecadação.

Homenagem – Durante a sessão, os ministros do STF e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, prestaram homenagem ao ministro Luiz Fux pelos 15 anos da posse no STF. Juiz de carreira, Fux ocupou postos em todas as instâncias da magistratura brasileira. A atuação do ministro no Supremo foi relembrada durante a sessão desta quarta, especialmente nas ações e decisões em defesa da democracia, da cidadania e dos direitos humanos no Brasil.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7077, 7716 e 7634


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf