Eleitoral
MP Eleitoral pede que votos recebidos por deputado federal do CE cassado não sejam aproveitados pelo partido
Julgamento no TSE foi suspenso após pedido de vista; relator votou para anular votos e recalcular resultado da eleição
Data:
05/03/2026 • 18:20
Unidade:
Procuradoria-Geral da República
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
O Ministério Público (MP) Eleitoral pede que os votos recebidos pelo deputado federal do União Brasil, Heitor Rodrigo Pereira Freire, nas Eleições 2022, sejam anulados e não possam ser aproveitados pelo partido. O político teve o mandato cassado, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), em razão de irregularidades no uso de recursos públicos de campanha que somam R$ 1,6 milhão. No entanto, o tribunal cearense manteve os votos recebidos pelo candidato em benefício da legenda, na distribuição de vagas da Assembleia Legislativa.
O caso começou a ser julgado na manhã desta quinta-feira (5) pelo plenário do TSE. Após o voto do relator do caso, que seguiu o entendimento do MP Eleitoral, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou a gravidade das irregularidades e defendeu que os votos recebidos pelo político sejam anulados, com novo cálculo do resultado da eleição. Na prática, em eleições para deputados - que são proporcionais - a anulação dos votos de um candidato implica no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Eles determinam a quantidade de vagas que cada partido tem direito de ocupar na Assembleia Legislativa cearense.
Gastos irregulares - As irregularidades praticadas pelo candidato - que levaram à condenação - estão relacionadas aos recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ele não comprovou a destinação dada a R$ 618 mil em recursos de campanha. Além disso, mais de R$ 1 milhão foram declarados como gastos com serviços advocatícios e contábeis, o que foi considerado desproporcional pela Justiça. Apesar de não existir limite legal para gastos com esse tipo de serviço em campanhas eleitorais, o vice-PGE afirmou que isso não justifica os valores desproporcionais apresentados.
Segundo apontou Espinosa, as despesas advocatícias foram oito vezes maiores do que as do candidato a deputado federal mais votado no Ceará e quase o dobro das do governador eleito. Em relação aos gastos com contabilidade, o valor foi 65 vezes maior do que o registrado pelo deputado federal mais votado no estado. “Essas condutas não podem ser consideradas meras falhas contábeis. Elas representam uma grave violação das regras de financiamento capaz de comprometer a moralidade, a transparência e a legitimidade da eleição”, afirmou. Nesse contexto, Espinosa ressaltou que o artigo 222 do Código Eleitoral prevê a anulação da votação quando há irregularidades graves, como fraude ou outras práticas proibidas pela legislação.
Julgamento - Com o mesmo entendimento do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, votou para anular os votos recebidos pelo partido. “A cassação do diploma ou do mandato pela prática de ilícito eleitoral acarreta a nulidade dos votos atribuídos ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, sustentou.
O ministro também destacou que a forma como os recursos do FEFC são distribuídos pode influenciar o resultado da eleição. “Sem o aporte de recursos financeiros compatíveis com o cargo em disputa, a chance de uma candidatura obter êxito é consideravelmente menor”, pontuou. Após o voto do relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há previsão de data para a retomada do julgamento.
Recurso Ordinário Eleitoral 0600001-56.2023.6.06.0000
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf
O caso começou a ser julgado na manhã desta quinta-feira (5) pelo plenário do TSE. Após o voto do relator do caso, que seguiu o entendimento do MP Eleitoral, o julgamento foi suspenso por pedido de vista.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou a gravidade das irregularidades e defendeu que os votos recebidos pelo político sejam anulados, com novo cálculo do resultado da eleição. Na prática, em eleições para deputados - que são proporcionais - a anulação dos votos de um candidato implica no recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Eles determinam a quantidade de vagas que cada partido tem direito de ocupar na Assembleia Legislativa cearense.
Gastos irregulares - As irregularidades praticadas pelo candidato - que levaram à condenação - estão relacionadas aos recursos recebidos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ele não comprovou a destinação dada a R$ 618 mil em recursos de campanha. Além disso, mais de R$ 1 milhão foram declarados como gastos com serviços advocatícios e contábeis, o que foi considerado desproporcional pela Justiça. Apesar de não existir limite legal para gastos com esse tipo de serviço em campanhas eleitorais, o vice-PGE afirmou que isso não justifica os valores desproporcionais apresentados.
Segundo apontou Espinosa, as despesas advocatícias foram oito vezes maiores do que as do candidato a deputado federal mais votado no Ceará e quase o dobro das do governador eleito. Em relação aos gastos com contabilidade, o valor foi 65 vezes maior do que o registrado pelo deputado federal mais votado no estado. “Essas condutas não podem ser consideradas meras falhas contábeis. Elas representam uma grave violação das regras de financiamento capaz de comprometer a moralidade, a transparência e a legitimidade da eleição”, afirmou. Nesse contexto, Espinosa ressaltou que o artigo 222 do Código Eleitoral prevê a anulação da votação quando há irregularidades graves, como fraude ou outras práticas proibidas pela legislação.
Julgamento - Com o mesmo entendimento do MP Eleitoral, o relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, votou para anular os votos recebidos pelo partido. “A cassação do diploma ou do mandato pela prática de ilícito eleitoral acarreta a nulidade dos votos atribuídos ao candidato para todos os fins, com a automática recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, sustentou.
O ministro também destacou que a forma como os recursos do FEFC são distribuídos pode influenciar o resultado da eleição. “Sem o aporte de recursos financeiros compatíveis com o cargo em disputa, a chance de uma candidatura obter êxito é consideravelmente menor”, pontuou. Após o voto do relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu mais tempo para analisar o caso. Ainda não há previsão de data para a retomada do julgamento.
Recurso Ordinário Eleitoral 0600001-56.2023.6.06.0000
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404 / 3105-6408
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
x.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/canalmpf