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Me explica, MPF: pré-candidato às Eleições 2026 já pode pedir votos?
Entenda o que é a propaganda eleitoral antecipada
Arte: Comunicação/MPF
Em ano eleitoral, é normal que partidos e pessoas que pretendem se candidatar comecem a falar sobre ideias, projetos e propostas. Mas fazer propaganda eleitoral antes do lançamento oficial da candidatura é proibido e cabe ao Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessa regra. No “Me explica, MPF” de hoje, entenda o que é permitido e proibido fazer antes do período oficial de campanha.
🗳️ A propaganda eleitoral é toda divulgação que busca conseguir votos, apresentar o currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens ao eleitorado durante o período oficial de campanha. Segundo a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral, ela só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto do ano da eleição.
🚫É considerado propaganda antecipada proibida na pré-campanha todo conteúdo com pedido explícito de voto. Isso pode gerar multa e outras sanções, como a retirada do conteúdo do ar.
🪄 Mesmo não pedindo claramente voto, quem é pré-candidato não pode utilizar termos ou frases que expressem esse pedido, as chamadas “palavras mágicas”, conforme diversas decisões da Justiça Eleitoral. Ou seja, falar “elejam” ou “apoiem”, por exemplo.
✅Portanto, quem pretende se candidatar às Eleições de 2026 pode participar de entrevistas, debates, programas, eventos, publicar opinião pessoal nas redes sociais, exaltar qualidades pessoais, por exemplo, desde que não haja pedido antecipado de voto.
❌ Da mesma forma que não se pode fazer propaganda eleitoral antes do período permitido, a legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral negativa, ou seja, falar para não votar em alguém.
❌ Na pré-campanha, também é proibido utilizar meios de divulgação que não são permitidos durante o período oficial de propaganda eleitoral. É o caso de outdoors, cavaletes, inscrição em tinta em muros, distribuição de brindes, showmícios, ligações telefônicas, disparo automático de mensagem, impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário em redes sociais, entre outros artifícios.
Na prática
Nas Eleições de 2024, em ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, um pré-candidato ao cargo de prefeito, no Ceará, foi condenado por propaganda eleitoral antecipada por realizar uma carreata antes do início oficial da campanha daquele ano. Ele foi multado em R$ 5 mil por mobilizar eleitores em um ato típico de campanha com pedido de voto.
No mesmo pleito, seguindo parecer do MP Eleitoral, o TSE multou um pré-candidato ao cargo de vereador de Carpina (PE) que divulgou, nas redes sociais, vídeo com ataques e mensagens negativas direcionadas a uma adversária, com o objetivo de convencer os eleitores a não votarem nela. Para o MP Eleitoral, o conteúdo configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter pedido de “não voto” antes do início oficial da campanha.
📺 📻 Não confunda! Existe a propaganda partidária que, diferente da eleitoral, não busca votos. Ela divulga as ideias do partido, busca filiados e promove a participação política das mulheres. Em ano de eleição esse tipo de propaganda gratuita só é veiculada até o primeiro semestre.
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.