Pular para o conteúdo

Eleitoral

Eleições 2026: Ministério Público sugere regras para intensificar combate à desinformação

Em audiência pública, MP Eleitoral também defendeu medidas para garantir direito ao voto de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida

Data: 05/02/2026 • 17:56 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Imagem da audiência pública no TSE com o representante do MP Eleitoral falando ao microfone

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Aprimorar regras de propaganda eleitoral, para assegurar maior transparência, isonomia e integridade mas eleições, além de promover ações de acessibilidade que garantam o direito ao voto de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Com esse objetivo, o Ministério Público (MP) Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) propostas para as novas regras que devem nortear a disputa deste ano. As sugestões foram feitas durante a audiência pública, realizada nesta quinta-feira (5), que contou com a participação de partidos políticos, instituições públicas e representantes da sociedade civil.

Coube ao coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral Luiz Carlos dos Santos apresentar as propostas. Entre elas está a aplicação de multa, entre R$ 5 mil e R$ 30 mil reais, para quem divulgar conteúdo fabricado ou manipulado - inclusive por meio de inteligência artificial – com o objetivo de propagar mentiras ou informações descontextualizadas com potencial de causar dano ao equilíbrio da disputa. Para o MP Eleitoral, a multa também deve ser aplicada ao candidato beneficiado, quando for comprovado o conhecimento prévio da divulgação. O objetivo é uniformizar entendimentos na Justiça Eleitoral e fortalecer o combate à desinformação.

Imagem do coordenador do Genafe falando na audiência pública do TSE

Acessibilidade - Uma das propostas de resolução do TSE para as eleições deste ano cria o Programa Cada Voto Importa. Ele prevê a oferta de transporte especial a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para que possam se deslocar até os locais de votação no dia das eleições. A norma estabelece que a solicitação do serviço seja feita com antecedência e de modo presencial pela própria pessoa ou por um representante, o que, na avaliação do Ministério Público, pode dificultar o acesso ao serviço. Por isso, sugere que essa modalidade de atendimento seja substituída por meios digitais, dada a dificuldade de locomoção do público a ser atendido pela iniciativa.

Publicidade de órgãos públicos - O Ministério Público apresentou, ainda, sugestões sobre as normas relacionadas à propaganda institucional. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), órgãos do poder público não podem fazer propaganda institucional nos três meses antes do primeiro turno. A proposta de resolução apresentada pelo TSE para normatizar essa regra estabelece que a propaganda institucional irregular será comprovada pela indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam envolvidos na disputa.

Para o MP Eleitoral, no entanto, ao exigir essa comprovação,  a norma restringe o caráter mais amplo da lei, que busca evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos à reeleição. Além disso, contraria decisões anteriores do próprio TSE, que não exigem caráter eleitoreiro nas publicações, nem referências específicas a partidos ou candidatos, para configurar a irregularidade. Por isso, o procurador sugeriu que o texto seja alterado para que a propaganda institucional seja considerada irregular, independente do caráter eleitoreiro, bastando que a ela seja feita no período proibido.

A audiência desta quinta-feira (5) encerrou uma série de debates públicos promovidos pelo TSE, ao longo desta semana, para aprimorar as regras das eleições deste ano. O MP Eleitoral apresentou 81 propostas de alteração nas resoluções sobre diversos temas: registro de candidatura, financiamento, pesquisa eleitoral, entre outros. Todas as sugestões serão analisadas pelos ministros para a definição das resoluções.