Eleitoral
Corregedoria orienta procuradores sobre manifestações públicas e uso de redes sociais em ano de eleições
Objetivo é assegurar independência institucional e cumprimento de norma que proíbe atividade político-partidária aos membros do Ministério Público
Data:
12/03/2026 • 15:05
Unidade:
Procuradoria-Geral da República
Arte: Comunicação/MPF
A Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendação com orientações aos procuradores sobre os cuidados a serem tomados em manifestações públicas e no uso de redes sociais no ano de eleições. Tanto a Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU) - Lei Complementar 75/93 - proíbem que os procuradores exerçam atividade política-partidária. O objetivo é assegurar a independência e a credibilidade da instituição, que fiscaliza todas as fases do processo eleitoral e combate abusos cometidos por candidatos e partidos. A Procuradoria-Geral Eleitoral também solicitou aos procuradores regionais eleitorais que enviem as orientações aos promotores, servidores e estagiários que atuam na área eleitoral.
Na recomendação, a Corregedoria alerta que a proibição de exercer atividade político-partidária não só impede os procuradores de se filiarem a partidos políticos, como abrange a demonstração de apoio público ou oposição a determinado candidato ou agremiação. Por isso, orienta que eles não divulguem escolhas políticas pessoais e ajam com reserva e discrição em manifestações públicas, evitando expressar opiniões que possam ser interpretadas como apoio ou oposição a candidatos, partidos ou projetos políticos. A regra vale tanto para ambientes presenciais quanto digitais, incluindo redes sociais e grupos de mensagens que extrapolem a esfera familiar e possam alcançar grande número de pessoas.
As orientações levam em conta o atual cenário tecnológico e o uso de ferramentas digitais e de inteligência artificial. A Corregedoria alerta ainda que interações em redes sociais, como curtidas, compartilhamentos ou uso de emojis, em conteúdos de caráter político-partidário podem configurar atividade vedada. Também recomenda que membros do Ministério Público evitem participar de eventos que possam ter caráter de campanha eleitoral ou de promoção de candidatos, pré-candidatos ou partidos políticos, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desinformação – O documento alerta ainda que a legislação eleitoral proíbe a criação e o compartilhamento de conteúdos desinformativos (fake news) ou manipulados por ferramentas de inteligência artificial (deepfakes) contra o processo eleitoral ou seus participantes. Já a Lei Complementar 75/93 estabelece ser papel dos integrantes do Ministério Público expor com clareza os fatos relevantes para a compreensão dos seus argumentos, sem omissões, distorções ou ocultação da verdade, e sem agredir ou ofender pessoas com opinião diversa.
A Corregedoria reforça, ainda, que as medidas não ferem a liberdade de expressão. Os membros do Ministério Público podem se manifestar publicamente na defesa de valores constitucionais e do regime democrático, bem como apoiar ou criticar ideias, projetos, programas e medidas legislativas e de governo, desde que não haja personalismo político nem ofensas de cunho pessoal a candidatos, lideranças políticas ou partidos.
Na recomendação, a Corregedoria alerta que a proibição de exercer atividade político-partidária não só impede os procuradores de se filiarem a partidos políticos, como abrange a demonstração de apoio público ou oposição a determinado candidato ou agremiação. Por isso, orienta que eles não divulguem escolhas políticas pessoais e ajam com reserva e discrição em manifestações públicas, evitando expressar opiniões que possam ser interpretadas como apoio ou oposição a candidatos, partidos ou projetos políticos. A regra vale tanto para ambientes presenciais quanto digitais, incluindo redes sociais e grupos de mensagens que extrapolem a esfera familiar e possam alcançar grande número de pessoas.
As orientações levam em conta o atual cenário tecnológico e o uso de ferramentas digitais e de inteligência artificial. A Corregedoria alerta ainda que interações em redes sociais, como curtidas, compartilhamentos ou uso de emojis, em conteúdos de caráter político-partidário podem configurar atividade vedada. Também recomenda que membros do Ministério Público evitem participar de eventos que possam ter caráter de campanha eleitoral ou de promoção de candidatos, pré-candidatos ou partidos políticos, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desinformação – O documento alerta ainda que a legislação eleitoral proíbe a criação e o compartilhamento de conteúdos desinformativos (fake news) ou manipulados por ferramentas de inteligência artificial (deepfakes) contra o processo eleitoral ou seus participantes. Já a Lei Complementar 75/93 estabelece ser papel dos integrantes do Ministério Público expor com clareza os fatos relevantes para a compreensão dos seus argumentos, sem omissões, distorções ou ocultação da verdade, e sem agredir ou ofender pessoas com opinião diversa.
A Corregedoria reforça, ainda, que as medidas não ferem a liberdade de expressão. Os membros do Ministério Público podem se manifestar publicamente na defesa de valores constitucionais e do regime democrático, bem como apoiar ou criticar ideias, projetos, programas e medidas legislativas e de governo, desde que não haja personalismo político nem ofensas de cunho pessoal a candidatos, lideranças políticas ou partidos.
Confira a íntegra da recomendação
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