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Constitucional

Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros depende de prévia autorização do Ministério da Agricultura, decide STF

Ministros seguiram posição do MPF e validaram regras que estabelecem a exigência

Data: 23/04/2026 • 19:09 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto de propriedade rural no Maranhão em que se vê uma vasta paisagem agrícola sob um céu ensolarado. O chão é coberto por restolho de colheita (palha seca de tom dourado/acastanhado), indicando que uma safra foi colhida recentemente. O terreno é extremamente plano, com linhas sutis que sugerem o movimento de maquinário agrícola. Ao centro da linha do horizonte, há uma pequena ilha de estruturas que parecem ser silos de armazenamento ou uma sede de fazenda. O tamanho reduzido dessas construções em relação ao cenário enfatiza a escala gigantesca da propriedade. O céu ocupa cerca de dois terços da imagem e é de um azul vibrante, com diversas nuvens.

Foto ilustrativa: Fernando Frazão/Agência Brasil

Empresas brasileiras compostas majoritariamente por capital estrangeiro, pessoas jurídicas sediadas no exterior ou estrangeiros interessados em comprar imóveis rurais no Brasil devem obter autorização prévia do Ministério da Agricultura (Mapa). Ao afirmar a validade da Lei nº 5.709/1971, que estabelece restrições para a compra de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou parecer da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo que liberava tabeliães e notários de cartórios de imóveis paulistas de exigirem a autorização federal no momento do registro dos imóveis. A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que a limitação protege a soberania nacional.

As restrições para aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil – sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – foram discutidas no julgamento conjunto de duas ações nesta quinta-feira (23). Por unanimidade, os ministros consideraram que, embora tenha sido editada antes da Constituição de 1988, a norma que exige autorização prévia para esses casos atende aos preceitos constitucionais, que exigem a regulação. Os limites legais para aquisição de imóveis rurais devem ser aplicados, inclusive, às empresas brasileiras controladas por companhias sediadas no exterior ou compostas majoritariamente por capital não nacional.

Ao defender a previsão, o MPF argumentou que a necessidade de autorização prévia para a compra de terras nacionais por estrangeiros parte do entendimento de que os imóveis agrários constituem importante ativo e instrumento de desenvolvimento nacional. O controle sobre a venda de grandes áreas rurais e as restrições existentes atuam em prol da integridade do território nacional e da segurança do Estado ao evitar que territórios enormes passem para as mãos de não brasileiros de forma indiscriminada.

A norma ainda reduz a especulação econômica e a degradação do ambiente, além de proteger a soberania e os interesses nacionais. Segundo o MPF, ao estender a exigência de autorização para as empresas brasileiras controladas por capital externo, a norma evita o uso de artifícios legais (constituição ou associação a pessoa jurídica nacional) com finalidade de burlar o controle legal exigido sobre a aquisição.

A Lei nº 5.709/1971 limita a área total adquirida por estrangeiros no país, impõe restrições geográficas para compra de territórios em faixas de fronteira, estabelece limitações para aquisição de áreas em municípios e exige autorização prévia do Incra em caso de vendas.

Ação Cível Originária (ACO) 2463 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342


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