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Criminal

A pedido do MPF, Supremo condena deputados federais que cobravam propina em troca de emendas parlamentares

Ao todo, sete pessoas foram condenadas por participar do esquema; as penas chegam a seis anos de reclusão

Data: 17/03/2026 • 19:03 Unidade: Procuradoria-Geral da República
Foto do Julgamento da Ação Penal 2670, que ocorreu na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. É possível ver os ministros que compõe a Primeira Turma e o subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina.

Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (conhecido como Josimar de Maranhãozinho) e Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil), além do suplente de deputado federal João Bosco da Costa (Bosco Costa), pelo crime de corrupção passiva em caso de cobrança de propina em troca da liberação de recursos de emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA). Os três parlamentares do Partido Liberal (PL) exigiram do então prefeito o pagamento de R$ 1,6 milhão em troca da destinação de R$ 6,6 milhões do orçamento do Ministério da Saúde ao município, valores que foram liberados por indicação dos parlamentares.

Josimar de Maranhãozinho (PL-MA) vai cumprir seis anos e cinco meses de reclusão, além de pagar 300 dias-multa. Pastor Gil (PL-MA) foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão e 100 dias-multa, enquanto Bosco Costa (PL-SE) pegou cinco anos de reclusão e 100 dias-multa. Todos os três iniciam o cumprimento da pena em regime semiaberto, e o valor do dia-multa foi fixado em três salários-mínimos.

Como Josimar e Pastor Gil são deputados federais, a Câmara dos Deputados será informada do resultado do julgamento e deverá decidir se os dois perdem os mandatos ou se continuam, uma vez que, em regime semiaberto, o cumprimento da pena pode ser considerado compatível com as obrigações parlamentares.

Outras quatro pessoas foram condenadas na ação a pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a pagar 30 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de 1 salário-mínimo. Foram condenados:
- João Batista de Magalhães, assessor parlamentar que era responsável por acompanhar a liberação dos recursos;
- Antônio José da Silva Rocha, ex-prefeito que abordava gestores para exigir o pagamento,
- Abraão Nunes Martins Neto e Adones Gomes Martins, que atuavam como cobradores.

A pedido do MPF, os réus ainda deverão pagar R$ 1.667.730,00 para reparar danos morais coletivos, em valor a ser dividido pelos condenados.

Denúncia do MPF – De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, o grupo operava um esquema que cobrava das prefeituras 25% sobre os valores totais de emendas parlamentares destinadas a municípios. As provas reunidas no processo incluem planilhas de registros de cobranças e pagamentos, relatórios de movimentações financeiras dos envolvidos, com repasses de valores, trocas de mensagens entre os réus, áudios, depoimentos e documentos. A investigação teve início após denúncia do então prefeito do município de São José de Ribamar, que foi abordado e ameaçado pelo grupo. Outras investigações relativas ao esquema seguem em andamento.

Os sete réus foram também acusados pelo MPF de integrar organização criminosa junto com Thales Andrade Costa, filho de um dos deputados condenados. No entanto, os ministros consideraram que as provas reunidas no processo foram insuficientes para a condenação, e os réus foram então absolvidos do crime de organização criminosa.

Ação Penal (AP) 2670

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