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Geral

MPF no Tocantins define expediente durante feriado de carnaval

Segunda e terça-feira não haverá expediente. Na quarta-feira, 5, o expediente será das 14h às 18h

Data: 27/02/2025 • 17:56 Unidade: Procuradoria da República no Tocantins
Na foto, frente do prédio do MPF no Tocantins

Em virtude do feriado de carnaval, não haverá expediente no Ministério Público Federal no Tocantins nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça de carnaval).

Durante o período de suspensão do expediente ordinário, não haverá atendimento presencial ao público, porém os serviços on-line continuarão disponíveis. O cidadão pode utilizar o MPF Serviços, no endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos, para protocolar representações, documentos ou acompanhar o andamento de procedimentos pelo sistema.

O funcionamento será retomado na quarta-feira de cinzas, 5 de março, das 14h às 18h. A medida segue expediente similar ao da Seção da Justiça Federal no Tocantins.