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Fiscalização de Atos Administrativos

MPF manifesta-se pela suspensão da prorrogação antecipada do contrato entre a Enel e o município de São Paulo (SP)

Pedido faz parte de uma ação da prefeitura contra a concessionária e a Aneel por falhas graves no fornecimento de energia na cidade

Data: 29/09/2025 • 20:30 Unidade: Procuradoria da República em São Paulo
Imagem mostra profissional de empresa concessionária sobre cesto de grua mexendo na fiação em um poste. Em primeiro plano, há um semáforo fora de funcionamento

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao pedido da Prefeitura de São Paulo (SP) pela imediata suspensão do processo de prorrogação antecipada do contrato que a concessionária Enel mantém com o município para distribuição de energia. O MPF apresentou suas considerações no âmbito de uma ação civil pública que a administração municipal moveu contra a empresa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) após recentes episódios de má prestação do serviço na cidade.

De acordo com o MPF, a suspensão da prorrogação antecipada deve perdurar até que haja uma decisão definitiva em um processo administrativo em curso que poderá levar à invalidação do contrato atual da Enel com a prefeitura. O caso está em trâmite na Aneel desde outubro de 2024, quando foi instaurado em decorrência de graves falhas no fornecimento de luz à população. Pelo menos desde 2023, milhares de paulistanos têm enfrentado frequentes interrupções no serviço e longos períodos de espera para o restabelecimento, sobretudo em épocas de fortes chuvas.

Ao mesmo tempo que conduz o processo pelo possível fim do contrato vigente, a Aneel tem dado andamento ao pedido da Enel de prorrogação antecipada, inclusive com a aprovação, em fevereiro deste ano, da versão preliminar do termo aditivo que estenderia o vínculo entre a empresa e o município. O MPF destaca que a conduta fere o Decreto Federal 12.068/24, o qual determina expressamente a suspensão de recomendações para prorrogação de contratos caso haja processos administrativos de caducidade em tramitação.

“Se há, como é notório, fortes indícios de prestação inadequada de serviço por parte da concessionária, é imperativo que primeiro a ré Aneel esclareça se tais indícios caracterizam ou não uma violação do contrato atual para depois avaliar se a concessionária preenche os requisitos para uma eventual prorrogação”, ressaltou o MPF. “O que o decreto claramente estabelece é uma relação de prejudicialidade entre o processo de apuração de caducidade e o processo de prorrogação de contrato: não se pode apreciar o segundo sem concluir o primeiro.”

Adequação e custo-benefício – Para o caso de não haver reconhecimento da caducidade do contrato ao final do processo, o MPF pede que a Justiça Federal imponha à agência reguladora, desde já, a obrigação de observar todos os critérios legais de adequação do serviço público ao analisar o pedido da Enel de prorrogação antecipada. Os parâmetros a serem considerados não se limitam a questões de eficiência previstos no decreto federal, mas incluem também regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade tarifária, conforme a Lei 8.987/95.

De acordo com o MPF, a decisão da Aneel também deverá se basear na formulação de estudos que projetem os possíveis cenários de prorrogação do contrato ou abertura de nova licitação, para que seja possível a comparação das alternativas e a identificação daquela com melhor relação custo-benefício. A elaboração desse levantamento é um dos requisitos que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.591 para a prorrogação antecipada de vínculos contratuais da administração pública.

O MPF atua na ação movida pela Prefeitura de São Paulo na condição de “fiscal da lei”. Ou seja, o Ministério Público Federal não é nenhuma das partes em disputa, mas participa enquanto defensor do ordenamento jurídico e de interesses da sociedade envolvidos.

O número da ação é 5022129-48.2025.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Leia a íntegra da manifestação do MPF

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