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Meio Ambiente

MPF articula solução para ocupações na Orlinha da Coroa do Meio (SE)

Acordo proposto prevê mapeamento técnico de estruturas e classificação de áreas para possível regularização

Data: 08/05/2026 • 12:45 Unidade: Procuradoria da República em Sergipe
Foto aérea da Orlinha da Coroa do Meio mostra o mar, a faixa de areia, vegetação, ruas da cidade e prédios

Foto: Arthuro Paganini/Governo de Sergipe

Em reunião realizada na última terça-feira (5), o Ministério Público Federal (MPF) articulou um acordo para possível regularização das ocupações na Orlinha da Coroa do Meio, em Aracaju (SE). A iniciativa garantiu a suspensão temporária de decisão que previa a remoção de estruturas na região. Com a mediação, o MPF busca equilibrar a proteção ao meio ambiente com a viabilidade jurídica das ocupações existentes no local.

Como principal encaminhamento da audiência, ficou estabelecido que a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em conjunto com o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), deverá realizar um levantamento técnico e georreferenciado da área no prazo de 45 dias. O trabalho permitirá a identificação individualizada das estruturas existentes e sua classificação em dois grupos distintos:

• Ocupações não regularizáveis: estruturas localizadas diretamente na faixa de areia.
• Ocupações potencialmente regularizáveis: áreas que serão submetidas a uma avaliação jurídica e ambiental detalhada.  

A partir da conclusão desse levantamento, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) terá um prazo de 15 dias para efetuar o levantamento de eventual histórico de autorizações, licenças ou qualquer ato administrativo já expedido para as localidades objeto da demanda.  

Para o procurador da República Ígor Miranda, responsável pela condução do caso no MPF, a mediação é o caminho para encontrar uma solução justa para a região. “Nossa atuação busca aliar a proteção ao meio ambiente e o respeito à legislação ao bem-estar e sustento dos donos de empreendimentos da área”, destacou. Segundo ele, o objetivo é garantir que a preservação ambiental caminhe lado a lado com a segurança jurídica e a dignidade daqueles que ali trabalham, buscando caminhos para a regularização onde for tecnicamente viável.

Próximos passos – Diante da concordância de todas as partes envolvidas, a Justiça Federal suspendeu o processo pelo prazo de 90 dias. O cronograma de negociações prosseguirá com uma reunião extrajudicial já agendada para o dia 1º de julho, às 10 horas, na sede do MPF. Caso as partes cheguem a um consenso, os termos serão apresentados à Justiça Federal para homologação.  

Histórico do caso – A ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2014 busca a recuperação de áreas degradadas e a regularização do uso do solo em terrenos de marinha. A sentença original, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), havia determinado a demolição de bares e restaurantes instalados em desacordo com as condicionantes ambientais.

Ação Civil Pública nº 0014568-79.2025.4.05.8500

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