Fiscalização de Atos Administrativos
MPF requer inclusão de municípios do RS em cadastro nacional de áreas vulneráveis a inundações e deslizamentos
Cadastro permite dar publicidade às informações sobre a evolução de ocupações em áreas vulneráveis e induzir a adoção de medidas preventivas
Foto: Lauro Alves/Governo do Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para que a União e o estado do Rio Grande do Sul providenciem, de forma imediata, a inclusão de municípios gaúchos no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos ou Hidrológicos Correlatos.
O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de 30 dias para que a União e o estado do Rio Grande do Sul providenciem a inscrição formal de 142 municípios gaúchos no Cadastro Nacional de Municípios suscetíveis a desastres naturais. A lista, que integra a Nota Técnica nº 1/2023 da Casa Civil, identifica cidades com alto risco de deslizamentos, enxurradas e inundações que ainda não foram devidamente registradas, conforme exige o Decreto nº 10.692/2021.
O MPF ressalta que a nota técnica utiliza critérios científicos para identificar cidades vulneráveis a desastres naturais e priorizar recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). No entanto, o órgão alerta que o governo federal não tem exigido contrapartidas essenciais dos municípios. Sem a inscrição formal no cadastro nacional, as prefeituras deixam de cumprir ações preventivas obrigatórias, como o mapeamento de áreas de risco, a desocupação de locais perigosos e a atualização dos planos diretores.
Universalização do cadastro – A ação pede que o cadastro nacional seja revisado anualmente. A intenção é incluir cidades gaúchas que passem a se enquadrar nos critérios de risco, garantindo que o sistema funcione como uma ferramenta real de prevenção de desastres.
O MPF também requer que a União e o estado criem, em 30 dias, um canal de atendimento técnico para os municípios. O objetivo é auxiliar prefeituras com dificuldades na comprovação documental de áreas de risco. Além de orientações administrativas, o canal deve fornecer estudos e mapeamentos técnicos já disponíveis nos órgãos federais e estaduais para suprir as lacunas documentais das cidades.
Na ação, o MPF contesta uma exigência do Decreto nº 10.692/2021 para a inscrição de municípios no cadastro nacional. Atualmente, as prefeituras precisam apresentar um mapeamento georreferenciado de imóveis em áreas de risco antes mesmo de aderirem ao sistema. Para o Ministério Público, essa regra é ilegal porque inviabiliza a adesão e inverte a lógica da ferramenta: esses dados deveriam ser exigidos como etapa posterior, e não como uma condição para o cadastro.
Acesso público – A divulgação das informações do Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis em portal eletrônico, com acesso público (transparência ativa), também é um dos pedidos da ação civil pública.
De acordo com o MPF, o portal deve conter:
* a lista completa e atualizada dos municípios inscritos, com data de inscrição;
* a situação do cumprimento das obrigações previstas no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 12.340/2010, especificando quais foram cumpridas e quais permanecem pendentes;
* inventários das áreas de risco já disponíveis por município; e
* os relatórios anuais sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos nos municípios inscritos.
Desastre – A ação civil pública resulta do trabalho do MPF em resposta às inundações que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Conforme publicação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), trata-se do “maior desastre natural da história do estado e um dos maiores do Brasil, com chuvas com duração, intensidade e abrangência territorial jamais observadas no país.
Inundações não são apenas fruto do acaso. O MPF ressalta que o impacto das chuvas é ampliado por falhas históricas no planejamento das cidades e pela ausência de medidas preventivas. Quando o desastre é agravado pela omissão do Estado, a Justiça pode afastar o argumento de 'força maior', responsabilizando os governos pela falta de ação contra desastres que eram previsíveis.
Por fim, para o MPF, a ausência do cadastro nacional prioriza gastos com resposta a desastres em detrimento da prevenção. Sem exigir contrapartidas dos municípios, o governo acaba financiando apenas a recuperação de danos, enquanto um grande número de pessoas continua vivendo em áreas de risco. O órgão conclui que a medida é essencial para interromper o mau uso de recursos e proteger a vida dos cidadãos.
A ação civil pública é assinada por diversos procuradores da República que atuam no Rio Grande do Sul, ligados à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos (1CCR) e à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF, a partir das demandas decorrentes do decreto de calamidade pública assinado em 2024 em virtude das inundações históricas daquele ano.
Ação Civil Pública nº 5020526-80.2026.4.04.7100
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