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Destinação de bens e valores

Cadastro de entidades para a destinação de bens e valores

O Ministério Público Federal (MPF) mantém cadastro regional e nacional de entidades que podem ser beneficiadas com a destinação de bens e valores decorrentes da atuação finalística da Instituição.

As regras para o cadastramento de beneficiários em Roraima constam no Edital PR/RR Nº 01/2025, de 29/07/2025

Acesse a Portaria PGR/MPF nº 1.097, de 12 de novembro de 2024, que regulamenta o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e de instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais interessados em receber bens e valores decorrentes de instrumento de autocomposição coletiva celebrado extrajudicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF), bem como a prestação de contas dos bens e valores recebidos.

Acesse também a Resolução Conjunta nº10 de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Quem pode participar?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Como as entidades podem se inscrever?

Os interessados, devidamente qualificados com as informações de contato, devem requerer sua inscrição por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição e Termo de Adesão ao Edital (Anexo I do Edital), assinado por representante legalmente habilitado e acompanhado dos documentos listados no item 2 do  Edital PR/RR Nº 01/2025, de 29/07/2025. 

Tais documentos devem ser protocolados através do MPF Serviços.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas na Procuradoria da República em Roraima, por meio do telefone (95) 3198-2000.