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Patrimônio Cultural

MPF garante na Justiça suspensão de obras irregulares em imóveis tombados no Catete (RJ)

Decisão impõe multa de R$ 100 mil por descumprimento; empresa ignorou embargo do Iphan e recomendação do Ministério Público Federal

Data: 30/03/2026 • 15:29 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Fotografia ao nível da rua de prédios históricos na Rua do Catete, Rio de Janeiro. A calçada está arborizada com árvores altas que cobrem parcialmente as fachadas de dois andares com janelas em arco. No térreo, há portões de metal com pichações e pequenas barracas de comércio popular. Um táxi amarelo circula à direita, e pedestres caminham ao fundo.

Foto: Google Street View | Captura da imagem: jun. de 2024 @ 2026 Google

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a paralisação imediata de qualquer obra ou reforma nos imóveis localizados na Rua do Catete, nº 182 e nº 184, na zona sul do Rio de Janeiro (RJ).

Os edifícios integram o Conjunto Arquitetônico do Catete e são tombados pela União, com inscrição nos Livros do Tombo Histórico e de Belas Artes.

A decisão estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Na ação, o MPF também requer, ao final, a demolição das construções irregulares, a recuperação dos danos sob supervisão técnica do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no mesmo valor.

Histórico de desobediência – De acordo com o MPF, a empresa Diambril Comércio e Participação, proprietária dos imóveis, iniciou intervenções sem aprovação dos projetos pelo Iphan. No final de 2025, o instituto constatou as irregularidades e expediu termo de embargo para paralisação imediata das obras.

Mesmo assim, novas vistorias realizadas em 2026 apontaram a continuidade das intervenções, incluindo a demolição de elementos originais, alterações estruturais e o uso de materiais incompatíveis com a preservação do imóvel histórico.

O MPF expediu recomendação para cessação imediata das obras, mas a medida também foi ignorada pelos responsáveis, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

Para o MPF, a proteção do patrimônio não pode ser relativizada. De acordo com a instituição, a busca pelo Judiciário tornou-se a única alternativa após reiteradas desobediências. “Bens culturais são insubstituíveis e intervenções desautorizadas representam risco concreto de dano irreparável ao patrimônio protegido pela Constituição”, destaca o procurador da República Antonio do Passo Cabral, autor da ação.

Risco de dano irreversível – Ao atender ao pedido liminar, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito e o perigo de dano.

A decisão destacou que os imóveis são bens tombados e, portanto, submetidos a regime jurídico especial de proteção; as obras foram realizadas sem autorização do Iphan, em afronta ao artigo 17 do Decreto-Lei nº 25/1937; além disso, houve descumprimento reiterado de medidas administrativas e ministeriais, evidenciando comportamento contumaz dos réus.

A Justiça ressaltou ainda que intervenções irregulares em bens tombados podem causar danos irreversíveis à memória e à identidade cultural, comprometendo a eficácia de uma decisão final caso a descaracterização do imóvel se consolide.

Para assegurar a efetividade da decisão, a Justiça fixou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O valor levou em consideração a capacidade econômica da empresa, que possui capital social de R$ 2,75 milhões, bem como o aparente interesse econômico na continuidade das obras irregulares.

Ação civil pública nº 5023827-72.2026.4.02.5101

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