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Meio Ambiente

Justiça Federal acolhe pedidos do MPF e anula licenças para construção de tirolesa no Pão de Açúcar (RJ)

Empresa e Iphan foram condenados ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 milhões e à recuperação da área degradada

Data: 06/04/2026 • 18:31 Unidade: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
A imagem apresenta uma vista frontal do cume do Morro da Urca, no Rio de Janeiro, capturada a partir de um dos bondinhos do Pão de Açúcar. No topo da formação rochosa, destaca-se a estação de desembarque com sua arquitetura moderna e cabos de aço que se estendem em direção ao céu e à encosta. É possível notar uma área em obras, sinalizada por uma ampla rede de proteção verde que cobre parte da vegetação e da rocha, enquanto o restante do morro é composto pelo paredão de granito escuro entremeado por densa vegetação tropical sob um céu azul límpido.

Obras irregulares no morro da Urca, no Rio de Janeiro, vista a partir de um dos bondinhos do Pão de Açúcar. Foto: Comunicação/MPF.

A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), determinando a anulação definitiva das licenças para instalação de uma tirolesa nos morros do Pão de Açúcar e da Urca.

A decisão impõe à CCAPA a obrigação de apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área degradada e, em até 120 dias, uma proposta de Plano Diretor que vede a ampliação da área construída. A empresa e o Iphan foram condenados, ainda, ao pagamento de R$ 30 milhões, a título de indenização pelos danos coletivos decorrentes da mutilação das rochas das duas montanhas.

A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade do empreendimento, cujas obras e cortes de rocha foram iniciados em 2022 sem as devidas licenças do Iphan e da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (Geo-Rio). A sentença ressaltou a irreversibilidade dos danos causados na formação rochosa. Estima-se que mais de 127 m³ de rocha tenham sido extraídos do maciço.

Ao analisar a compatibilidade do projeto com o uso do bem, a Justiça destacou também os limites das intervenções admitidas: “o fato de haver o bondinho e a área de visitação nos morros não significa que se possa ampliar tal perímetro, ainda mais com atividade (tirolesa) que nada tem a ver com a importância e a finalidade turística do Pão de Açúcar”.

A sentença é categórica sobre a atuação irregular do Iphan ao se omitir em fiscalizar o bem tombado e autorizar a obra, mesmo após ter constatado seu início sem o devido licenciamento. De acordo com a decisão, o Instituto ainda passou a defender que a obra era legítima e que não gerava qualquer dano ou risco ao Pão de Açúcar.

Proteção ao patrimônio natural e paisagístico – Também foi apontada ilegalidade na ausência de participação pública e no descumprimento de normas internacionais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). A Justiça destaca que “a não observância do procedimento previsto nas Orientações Técnicas da Convenção sujeita, de modo imediato, ao risco de revisão o título de patrimônio mundial da humanidade”, além de implicar “descrédito do Estado-parte (Brasil) perante a comunidade internacional, por inobservância e negligência quanto aos deveres assumidos”.

A decisão, proferida pelo juiz federal Paulo André Espírito Santo, rejeita os supostos benefícios econômicos trazidos pela iniciativa e reconhece, ainda, os impactos sobre a dimensão imaterial do bem: “a ambiência do Pão de Açúcar não se limita à sua composição física estática, mas abrange a atmosfera perceptiva e a qualidade da experiência humana no local. A sua vocação é de contemplação panorâmica da paisagem natural, com serenidade e ritmo de fruição pausado. Nesse sentido, a implantação de uma tirolesa traz elementos dinâmicos que alteram radicalmente essa qualidade perceptiva”.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, a sentença é um marco para a proteção do patrimônio paisagístico brasileiro por analisar, de forma aprofundada, os danos irreparáveis causados pelo empreendimento em um dos mais importantes monumentos naturais do país. “É lamentável que a empresa insista neste projeto predatório e desrespeitoso ao patrimônio mundial, apenas para obter mais lucros além dos que já ganha com a exploração dos morros da Urca e do Pão de Açúcar. E é também lamentável que o órgão nacional de proteção ao patrimônio tenha sido tão negligente ao corroborar esta ilegalidade”, destacou.


Ação Civil Pública nº 5062735-09.2023.4.02.5101/RJ

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