Comunidades Tradicionais
Acordo judicial permitirá construção de novo trapiche na comunidade de São Miguel em Paranaguá (PR)
MPF apontou que estrutura atual corre risco de desabamento e Justiça homologou acordo para garantir segurança de pescadores artesanais
Foto ilustrativa: Prefeitura de Paranaguá
A Justiça Federal do Paraná atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e homologou um acordo judicial que garante a construção de um novo trapiche (espécie de cais) para a comunidade de pescadores de São Miguel, localizada em Paranaguá (PR). A medida foi adotada após o MPF demonstrar o risco iminente de desabamento da estrutura atual.
Como a comunidade de São Miguel ficava “ilhada” em alguns períodos do dia, por conta do recuo da maré, o acordo foi expresso no sentido de que a extensão do trapiche tem que permitir o livre trânsito de pessoas a qualquer momento do dia.
Dessa forma, pelo acordo firmado, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) comprometeu-se a executar a obra de infraestrutura, que é uma contrapartida ambiental necessária devido aos impactos da atividade portuária na região. Já o município de Paranaguá será responsável pela manutenção e conservação do novo pier após a entrega.
A decisão encerra ação civil pública ajuizada pelo MPF em março de 2024 para garantir o cumprimento de medidas compensatórias previstas no licenciamento ambiental do Porto de Paranaguá. A intervenção judicial foi considerada fundamental para dar celeridade ao caso, dada a precariedade da estrutura utilizada diariamente pela comunidade tradicional.
O MPF registra que o acordo não envolve o reconhecimento de culpa ou responsabilidade para qualquer um dos réus.
Entenda o caso – A construção do trapiche em São Miguel é uma das exigências da Licença de Instalação nº 1144/2016, que autorizou a dragagem de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Paranaguá. Como medida de compensação aos impactos sofridos pelas comunidades tradicionais afetadas pela atividade portuária, o “Programa de Compensação à Atividade Pesqueira” previa a execução de 14 trapiches na região.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) figurou como réu na ação por sua responsabilidade na fiscalização do cumprimento das condicionantes do licenciamento. O MPF argumentou que o órgão ambiental deveria ter agido com maior rigor para exigir da Appa a execução das obras previstas, evitando que o atraso cronológico colocasse em risco a segurança da população local. Com a homologação do acordo, o Ibama acompanhará a execução da obra para garantir que as especificações ambientais sejam rigorosamente cumpridas.
Tábuas podres – Vistorias realizadas pelo MPF identificaram que o acesso à comunidade de São Miguel estava em estágio avançado de degradação. A estrutura de madeira, corroída pela ação do tempo e sem manutenção adequada, colocava em risco a integridade física de moradores, estudantes e trabalhadores que dependem exclusivamente do transporte marítimo.
A urgência da obra é reforçada pelos relatos colhidos durante as inspeções do MPF e anexados ao processo. Um dos usuários da estrutura relatou que “a situação está precária, correndo o risco de as pessoas caírem dentro d'água porque as tábuas estão soltas e podres”. Outro morador enfatizou o perigo para o transporte escolar. “É um perigo para as crianças que pegam o barco todo dia; a gente fica com o coração na mão vendo o estado desse trapiche”.
Diante do cenário de abandono, o MPF decidiu ajuizar uma ação específica para a comunidade de São Miguel, desmembrando-a de discussões mais amplas envolvendo outras localidades. O objetivo foi evitar que os pescadores de São Miguel tivessem que aguardar o desfecho de processos mais complexos para ter seu direito básico de ir e vir garantido com segurança.
A atuação do órgão baseou-se no princípio do desenvolvimento sustentável, buscando o equilíbrio entre o progresso econômico da atividade portuária e a preservação do modo de vida das comunidades tradicionais. Com a homologação do acordo, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade dos órgãos envolvidos em reparar os danos sociais e ambientais causados pela expansão do porto na Baía de Paranaguá.
Consulta processual
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná
(41) 3219-8843
E-mail || WhatsApp
Site || X (Twitter)